AÇÕES AFIRMATIVAS

EDITAL PARA A PROPOSIÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA INSCRIÇÕES NO
62º CONGRESSO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO MÉDICA

Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação médica: 10 anos de construção!
12 a 15 de setembro, Belo Horizonte/MG

1. DO EVENTO
1.1. As regras a seguir dizem respeito a ações afirmativas para inscrições no 62º Congresso Brasileiro de Educação Médica, que ocorrerá nos dias 12/09/2024 a 15/09/2024, no formato presencial, em Belo Horizonte/MG.

1.2. A realização do edital de ações afirmativas tem por objetivo criar oportunidade para que estudantes se inscrevam com isenção de taxa de inscrição no COBEM. Diante das desigualdades e opressões que historicamente organizaram nossa sociedade, o edital buscará ter no horizonte o combate a essas questões estruturantes na distribuição destas vagas, objetivando um congresso mais representativo e plural.

2. DAS VAGAS
2.1. Serão disponibilizadas 10 vagas por cada uma das 9 Regionais da ABEM (Norte, Nordeste 2, Nordeste 1, Centro-Oeste, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro/Espírito Santo, Sul 2 e Sul 1), totalizando 90 vagas neste edital.

2.2. As vagas contemplam estudantes de medicina devidamente matriculados em Instituição de Ensino Superior (IES) autorizadas pelo Ministério da Educação.

2.3. O estudante contemplado com uma das vagas deste edital terá sua inscrição realizada no 62º COBEM com isenção da taxa de inscrição.

2.4. Cada estudante pleiteará uma vaga dentro das disponíveis para sua regional.

2.5. No caso de não preenchimento das vagas de qualquer uma das regionais, as vagas excedentes serão disponibilizadas em uma lista geral para todos os inscritos no edital e não contemplados, independente da regional de origem.

3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato deverá se inscrever no Edital através do preenchimento do link: https://forms.gle/XoYn22m8qRedTWMLA

3.2. Não serão aceitas inscrições realizadas ou solicitadas por qualquer outro meio que não o especificado no Item 3.1.

3.3. A inscrição dos candidatos neste edital se encerrará em 30/05/2024 às 23:59h (horário de Brasília).

3.4. O Edital contemplará apenas candidatos que ainda não tenham efetivado o pagamento de sua inscrição no Cobem até o momento da apuração dos resultados deste edital.

3.5. Os candidatos que se inscreverem no Edital e já tiverem efetuado o pagamento de suas inscrições serão desclassificados, haja visto não estar previsto reembolso do valor de inscrição.

4. DA SELEÇÃO
4.1. A seleção para as vagas de inscrições no 62º COBEM pelo edital de ações afirmativas se dará através de grupos e regionais. O grupo 1 terá prioridade sobre o 2 e assim sucessivamente.

4.2. Caso não haja inscritos o suficiente de uma regional em um grupo, a seleção passará para o próximo grupo, não para outra regional. Caso persista sobra de vagas, serão contemplados os próximos da lista geral, independe da regional.

4.3. Cada candidato deverá definir o grupo de acordo com o Item 4.4. Caso identificado irregularidade na seleção do grupo, o candidato será remanejado para o grupo correto.

4.4. Os grupos para seleção são:

Grupo 1:
      ● Estudantes que tenham ingressado na IES pela Cota:

L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.

L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos, quilombolas ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.

L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

L10 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos, quilombolas ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.

      ● Estudantes que tenham ingressado na IES com bolsa integral pelo ProUni, pelo Programa Mais Médicos ou Programa de Bolsas Institucionais.

      ● Demais modalidades e/ou processos seletivos especiais que não tenham sido descritos nesse edital, como: Indígenas aldeados, Moradores das Comunidades Remanescentes dos Quilombos, Pessoas Trans (transexuais, transgêneros e travestis), Ciganos, Imigrantes ou Refugiados em situação de vulnerabilidade com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública (ou o equivalente em outro país).

Grupo 2:
      ● Estudantes que tenham ingressado na IES pela Cota:

GRUPO L5 – Candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

GRUPO L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos, quilombolas ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

GRUPO L13 – Candidatos com deficiência que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

GRUPO L14 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos, quilombolas ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

      ● Estudantes que tenham ingressado na IES com bolsa parcial pelo ProUni, pelo Programa Mais Médicos, Programa de Bolsas Institucionais ou FIES.

      ● Demais modalidades e/ou processos seletivos especiais que não tenham sido descritos nesse edital, como: Indígenas aldeados, Moradores das Comunidades Remanescentes dos Quilombos, Pessoas Trans (transexuais, transgêneros e travestis), Ciganos, Imigrantes ou Refugiados em situação de vulnerabilidade que independente de renda tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública (ou o equivalente em outro país).

Grupo 3:
      ● Estudantes que tenham ingressado na IES em ampla concorrência em IES públicas e/ou em IES privadas sem programas de financiamento ou bolsas.

4.4.1. Formas de ingresso que não tenham sido descritas nesse edital serão avaliadas através da equivalência, independente da mudança de nomenclatura das categorias.

5. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
5.1. Para comprovação das informações declaradas serão necessários documentos específicos para cada critério.

5.2 Deverá ser anexada ao formulário descrito no Item 3.1 documento de Identidade com foto e comprovante de matrícula na IES no período vigente.

5.3. Deverá ser anexado ao formulário descrito no Item 3.1 documento que comprove a modalidade de ingresso na IES de acordo com o Item 4.3.

5.3.1. Serão aceitos como comprovantes os seguintes documentos: declarações de matrícula, lista de aprovação do vestibular, histórico escolar, declaração da IES desde que a modalidade esteja explicitada. Para IES privadas, aceitaremos comprovante de pagamento de mensalidade para comprovar ampla concorrência. Lista de bolsa ou declaração da IES para contemplados por bolsa. Para ProUni, o termo de compromisso que todo candidato assina. Para bolsistas pelo Mais Médicos, o contrato, print do portal, resultado do processo seletivo ou declaração da IES. Para FIES, DRI, processo seletivo ou declaração da IES.

5.4. O candidato ao se inscrever no edital declara que todas as informações que enviou são verdadeiras e, por isso, passíveis de sanções legais em caso de irregularidades.

5.5. O não envio dos documentos obrigatórios do item 5.3 implica em desclassificação do processo.

5.6. Os dados informados pelos proponentes serão protegidos pela ABEM em conformidade com a vigente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709 de 14/08/2018), nos termos da sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Serão classificados tantos candidatos quanto as vagas disponíveis.

6.2. A pontuação se dará da seguinte forma: ser associado adimplente da ABEM (5 pontos), estudar em IES do interior, mesmo região metropolitana (4 pontos), estar no 5⁰ ou 6⁰ ano do curso de medicina (3 pontos), 3⁰ ou 4⁰ ano (2 pontos) e 1⁰ ou 2⁰ ano (1 ponto). Os critérios de desempate respeitarão a seguinte ordem: associado da ABEM, IES do interior e período mais avançado no curso.

6.3. O resultado deste Edital será divulgado até 24/06/2024.

6.4. Não será divulgado o nome completo de qualquer candidato nas mídias da ABEM.

6.5. A lista de classificação por regional será identificada por iniciais do nome do candidato e data de nascimento e divulgada no site do COBEM.

7. DO CRONOGRAMA
Os prazos se encerram às 23:59 de cada dia, horário de Brasília (DF).

– INÍCIO DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO: 08/05/2024
– FIM DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO: 30/05/2024
– DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL: 24/06/2024

8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os estudantes inscritos na política de ações afirmativas e não contemplados neste edital, caso desejem participar do 62º Cobem pagarão o valor de inscrição correspondente ao lote vigente no momento da sua inscrição.

8.2. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar este edital no todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior.

8.3. Os candidatos reconhecem e declaram, assumindo todas as responsabilidades legais, de forma irrevogável e irretratável, que todas as informações fornecidas são verdadeiras e correspondem à realidade.

8.4. A Comissão Organizadora é incontestavelmente soberana nas suas decisões, inexistindo a possibilidade de recursos ou manifestações de qualquer espécie neste Congresso.

8.5. A Comissão Organizadora se reserva ao direito de avaliar pontualmente casos extraordinários que não tenham sido descritos nesse edital.

8.6. A inscrição neste edital, desde que cumprindo as condições aqui apresentadas, já caracteriza a aceitação irrestrita a todas as regras previstas.

8.7. Os casos aqui omissos serão analisados pela Comissão de Ações Afirmativas.

Brasília, 06 de maio de 2024.

62º Congresso Brasileiro de Educação Médica
Comissão Organizadora