VIVÊNCIAS

- VIVÊNCIAS APROVADAS -
62º CONGRESSO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO MÉDICA

  • Baú de Vivências;
  • Biblioteca Viva;
  • Gerar saúde x perder saúde: o estado mental do estudante de medicina;
  • Intervenções baseadas em Mindfulness para reduzir o estresse e a ansiedade em estudantes de Medicina;
  • Pertencimento na universidade: que a universidade se pinte de povo;
  • Sarau Literário;
  • Sementes de Nise: entre a loucura, a rebeldia e a arte(terapia);
  • Varal de Histórias.

EDITAL PARA A PROPOSIÇÃO DE VIVÊNCIAS
62º CONGRESSO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO MÉDICA

Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação médica: 10 anos de construção!
12 a 15 de setembro, Belo Horizonte/MG

O 62º Congresso Brasileiro de Educação Médica (62º COBEM) em 2024 ocorrerá no período de 12 a 15 de setembro, na cidade de Belo Horizonte – Minas Gerais. Com a finalidade de construirmos a programação de forma colaborativa, este convite público oferece um conjunto de diretrizes para orientação quanto ao envio de propostas para a atividade de VIVÊNCIAS.

A experiência em uma determinada VIVÊNCIA significa compreendermos os espaços de circulação do 62º COBEM como cenários fundamentalmente sociais, criados com intencionalidade e afeto, propícios ao estabelecimento de relações interpessoais, em sintonia com um projeto educativo voltado para a atenção acolhedora, resolutiva e humana no campo da saúde, como proposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de graduação em Medicina (CNE/CES n. 116/2014).

1. SOBRE AS VIVÊNCIAS
Com base nas DCNs do curso de graduação em Medicina (CNE/CES n. 116/2014) para que o egresso possa atender com profissionalismo, de forma integral e eficaz, além de conhecimentos técnicos e habilidades clínicas, é necessário desenvolver um conjunto de habilidades socioemocionais “soft skills” ligadas à forma como o profissional lida com ele mesmo, com seus pacientes, seus colegas de trabalho e com as atividades que precisa realizar. Entre essas habilidades, podemos ter como exemplos boa comunicação verbal e não verbal, inteligência emocional, gestão de tempo, autoconhecimento, proatividade, pensamento crítico, liderança e gestão de equipe.

Incentivar metodologias que trabalham a construção de conhecimentos a partir da vivência de experiências na comunidade é fundamental no processo ensino-aprendizagem.

Uma Vivência diz respeito a um aprendizado experiencial, ou seja, por meio de uma situação ou atividade concreta, a pessoa reflete sobre o que viveu, gerando um conhecimento, aumentando o autodesenvolvimento e favorecendo a superação de lacunas de aprendizagem. Desta forma, os eventos que ocorrem em uma vivência podem ser relacionados com as áreas e competências de um projeto pedagógico.


2. DA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS:
2.1. A ficha de inscrição contempla os seguintes itens:
      2.1.1) Identificação completa de AUTORES e COAUTORES: nome; CPF; e-mail; instituição; categoria de autores e coautores (docente, preceptor, discente, residente ou gestor); telefone com DDD e WhatsApp;
      2.1.2) Título da Vivência;
      2.1.3) Tema da Vivência;
      2.1.4) Duração da atividade (1, 2, 3 ou 4 horas);
      2.1.5) Disponibilidade de repetição nos dois dias (13 e 14 de setembro de 2024);
      2.1.6) Número estimado de participantes;
      2.1.7) Objetivos pedagógicos;
      2.1.8) Descrição da metodologia, preferencialmente que possa ser replicada em outras condições (fundamentação teórica, clareza na redação da proposta, descrição do método com base no planejamento para a execução da Vivência, correlação clara com as DCNs do curso de graduação em Medicina (CNE/CES n. 116/2014) – até 500 palavras;
      2.1.9) Descrição das referências de ambiência necessárias à construção do cenário para execução da Vivência proposta– até 200 palavras.

2.2. As propostas deverão ser submetidas on-line via documento forms (https://forms.gle/t7tSaXm82EtEvhJa6) até a data limite de 03/06/2024. Em hipótese alguma serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio de comunicação.

2.3. Não há número máximo de coautores. Caso os autores/coautores estejam em número maior que seis (06), deverá ser descrita a função de cada um.


3. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS:
3.1. O presente edital selecionará propostas para até oito Vivências que acontecerão tanto no dia 13 quanto no dia 14 de setembro de 2024, simultaneamente a outras programações do COBEM.

3.2. Somente serão aceitas Vivências que estiverem inseridas no campo da Educação Médica, com base nas DCNs do curso de graduação em Medicina (CNE/CES n. 116/2014) e eixos temáticos do COBEM:
      ● Eixo temático I: Perfil do egresso, concepções e paradigmas sobre o ensinar, o aprender, o permanecer e o pertencer;
      ● Eixo temático II: Competências e cenários para a formação médica;
      ● Eixo temático III: Avaliação e desenvolvimento docente e de preceptoria;
      ● Eixo temático IV: Residência e pós-graduação.

3.3. A Comissão Organizadora do 62º COBEM priorizará as Vivências de acordo com os seguintes critérios:
      a) originalidade e criatividade;
      b) coerência entre as metodologias descritas e os objetivos propostos;
      c) clareza na redação da proposta.

3.4. As Vivências selecionadas serão divulgadas no site do congresso até o dia 01/07/2024.


4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. Os dias 12 e 15 de setembro de 2024 serão dedicados à montagem e desmontagem do cenário envolvido nas atividades, respectivamente, sobretudo quando a Vivência envolver alguma instalação na infraestrutura.

4.2 As Vivências serão concebidas exclusivamente em espaços abertos, integrados, previamente determinados pela Comissão Cultural e empresa de cerimonial do COBEM. Não será permitido troca de espaço que não seja determinada por tal comissão.

4.3. A montagem do cenário da Vivência ficará sob responsabilidade dos autores e coautores com o apoio da empresa de cerimonial do COBEM.

4.4. A inscrição de alguma proposta de Oficina não impede que o proponente também submeta uma proposta de Vivência.

4.5. Pelo menos um dos autores da proposta de Vivência deverá estar Associado de modo Adimplente à ABEM e inscrito no 62º COBEM até 15 de julho de 2024.

4.6. Todos os proponentes cujas Vivências forem selecionadas, inscritos no Cobem, receberão um certificado de participação como “autor de Vivência” assim como os seus respectivos coautores, indicados no momento da inscrição da proposta.

4.7. As Vivências não preveem inscrições prévias aos participantes, acolhendo-os sob demanda espontânea. Os participantes das Vivências não serão certificados.

4.8. Cada autor, ao submeter uma proposta de Vivência, torna-se inteiramente responsável pelas informações submetidas, uma vez que tais informações não poderão ser alteradas após o início do processo de avaliação da proposta, nem mesmo para a correção de nomes de autores.

5. DO CRONOGRAMA:
5.1. Os prazos se encerram às 23:59 de cada dia, horário de Brasília (DF). Registre em sua agenda as seguintes datas:

      ● INÍCIO DO PRAZO PARA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS DE VIVÊNCIAS: 06/05/2024
      ● FIM DO PRAZO PARA SUBMISSÃO: 03/06/2024
      ● DIVULGAÇÃO AOS AUTORES DAS VIVÊNCIAS APROVADAS: 01/07/2024
      ● LIMITE PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE DA ABEM: 15/07/2024
      ● LIMITE PARA PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO NO CONGRESSO: 15/07/2024


6. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

6.1. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar a submissão e/ou publicação das Vivências no todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior.

6.2. Os autores das propostas de Vivências reconhecem e declaram, assumindo todas as responsabilidades legais, de forma irrevogável e irretratável, que as propostas de Vivências estão coerentes com as informações fornecidas e livres de direitos autorais restritivos.

6.3. A Comissão Organizadora é soberana nas suas decisões, inexistindo a possibilidade de recursos neste Edital.

6.4. A inclusão de qualquer Vivência, desde que cumprindo as condições aqui apresentadas, já caracteriza a aceitação irrestrita a todas as regras aqui previstas.

6.5. Os dados informados pelos proponentes de toda e qualquer Oficina serão protegidos pela ABEM em conformidade com a vigente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709 de 14/08/2018), nos termos da sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

Brasília, 06 de maio de 2024.

62º Congresso Brasileiro de Educação Médica
Comissão Organizadora