VIVÊNCIAS

VIVÊNCIAS APROVADAS

Clique no botão abaixo para conferir a lista das Vivências aprovadas para o
61º Congresso Brasileiro de Educação Médica

EDITAL PARA A PROPOSIÇÃO DE VIVÊNCIAS DURANTE O
61º CONGRESSO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO MÉDICA

INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO-GESTÃO-COMUNIDADE PARA TRANSFORMAR A SAÚDE

5 a 8 de outubro, Fortaleza/CE.

Compartilhamos por meio deste convite público um conjunto de diretrizes, para que você e suas parcerias possam nos enviar propostas de VIVÊNCIAS, com finalidade de construirmos juntos o nosso 61º Congresso Brasileiro de Educação Médica.

O Cobem deste ano ocorrerá de 5 a 8 de outubro, em Fortaleza/CE. Concebidas com todo o cuidado, a realização da modalidade de trabalho científico que denominamos por VIVÊNCIAS será uma oportunidade para que docentes, discentes, preceptores e gestores dos cursos de Medicina e de outras áreas da saúde agreguem conhecimentos a partir de um modelo experiencial de ensino, no 61º Congresso Brasileiro de Educação Médica.

1. O QUE SERIAM ESTAS VIVÊNCIAS?
O aprendizado experiencial diz respeito a um processo contínuo de transformação e geração de conhecimento, no qual a pessoa vivencia uma situação ou atividade concreta, reflete sobre o que viveu e disso abstrai algum significado. Assim, o modelo experiencial não se restringe ao desenvolvimento de funções específicas como cognição ou função psicomotora, ainda que ambas possam estar envolvidas no processo. Alinhada a objetivos de integração ou para assimilação de informações específicas, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de graduação em Medicina (CNE/CES n. 116/2014), a experiência em uma determinada VIVÊNCIA pode aumentar o autodesenvolvimento pessoal e favorecer a superação de lacunas de aprendizagem, auxiliando na formação profissional. Desta forma, é possível fazer uma correlação dos eventos que ocorrem em uma vivência com as áreas e competências de um projeto pedagógico. Afinal, o modelo vivencial é um método no qual o aprendizado acontece de forma ativa por parte das pessoas envolvidas.

É importante destacar que as vivências propostas neste convite público se distinguem das OFICINAS já consagradas nos congressos da ABEM: a natureza das vivências pressupõe uma atividade fundamentalmente compartilhada e eminentemente prática. Não se trata de uma aula expositiva (por exemplo, o uso de apresentação em slides), pois as Vivências têm o objetivo de promover uma experiência vivida e a reflexão sobre a sua práxis. Trata-se, portanto, de um tipo de atividade que tem como objetivo proporcionar ao congressista uma real vivência naquilo que a atividade se propõe, pois a premissa dessa modalidade é aprender fazendo. Digamos, ao invés de propor uma oficina sobre tutoria, no caso de uma vivência em tutoria, o autor proporia sessões de tutoria, ofertadas, por exemplo, duas vezes durante o congresso. Outro exemplo poderia ser a oferta de sessões de mindfulness e etc. Dessa maneira, é possível entregar aos educandos e educadores que participam do COBEM uma experiência única e ampliada. Ou seja, não se trata de ensinar a fazer, e sim em FAZER JUNTO e REFLETIR sobre a ação.

As VIVÊNCIAS não preveem inscrições prévias aos seus participantes, sendo necessário apenas a ampla divulgação de suas respectivas metodologias, objetivos, locais e horários, para que os congressistas possam fazer as suas escolhas e ter acesso às atividades. Por conseguinte, esta modalidade não emite certificado aos seus participantes, pois cada proposta de VIVÊNCIA é parte integrada ao congresso como um todo. As VIVÊNCIAS propostas, nesta perspectiva de integralidade e transversalidade, acolherão os participantes sob demanda espontânea, de acordo com a disponibilidade de vagas existentes ou limites inerentes à metodologia indicada por cada propositor. As Vivências podem acontecer em fluxo contínuo, ou seja, simultaneamente à programação geral do evento.

2. INFORMAÇÕES PARA QUE VOCÊ SE ORGANIZE:
2.1. As vivências acontecerão de 05/10/2023 a 08/10/2023, ao longo da programação do Cobem em datas e horários agendados de acordo com a programação a ser divulgada por ocasião dos resultados da seleção deste edital.

2.2. As vivências propostas deverão ter formato e planejamento distinto das OFICINAS. Enfatizamos, com isso, que Oficinas e Vivências obedecem a regras diferentes para a submissão de suas propostas.

2.3. O TEMA inerente a cada vivência proposta é LIVRE. Entretanto, somente serão aceitas vivências que estiverem inseridas no campo da Educação Médica, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de graduação em Medicina (CNE/CES n. 116/2014).

2.4. A inscrição de alguma proposta de Oficina ou de Ambiência não impede que o proponente também submeta uma proposta de Vivência.

2.5. As vivências ocorrerão em três espaços destinados para este fim: o 1) LABORATÓRIO DE ENSINAGEM; 2) LABORATÓRIO DO CUIDADO; 3) LABORATÓRIO DE CRIAÇÃO. Cabe à comissão organizadora identificar o Laboratório mais adequado à proposta submetida.

A) LABORATÓRIO DO CUIDADO: neste cenário serão acolhidas as práticas voltadas para a humanização do ensino, da gestão e da assistência. Como exemplos, podemos citar a realização no 60º Congresso Brasileiro de Educação Médica, em Foz do Iguaçu, de uma vivência da mentoria, ou de atividades diversas ligadas à saúde mental dos alunos, professores e gestores, bem como vivências voltadas para a cultura da paz e para o desenvolvimento da espiritualidade, envolvendo práticas integrativas, entre outras vivências inovadoras.

B) LABORATÓRIO DE ENSINAGEM: voltado para o desenvolvimento docente, do discente e do preceptor no âmbito pedagógico. Podemos citar como exemplos a serem acolhidos neste cenário vivências que propuserem a realização, em tempo real, de uma sessão de tutoria, mentoria, ou a realização de um OSCE, portfólio, sala de aula invertida, aprendizagem baseada em equipes, rotação por estações de trabalho, problematização, entre outros.

C) LABORATÓRIO DE CRIAÇÃO: neste espaço reuniremos aquelas vivências que envolverem fundamentalmente a linguagem artística nas suas diversas expressões, em suas execuções.

2.6. A proposta deverá apresentar claramente quais os materiais/equipamentos necessários à atividade serão de responsabilidade dos proponentes e quais serão da responsabilidade da Comissão Organizadora, que buscará atender as demandas.

2.7. Caso a solicitação de material à Comissão Organizadora não seja viável, do ponto de vista técnico ou orçamentário, os autores serão informados e poderão buscar meios próprios de prover os materiais/equipamentos ou ajustar a proposta à realidade disponível.

2.8. É fundamental que você descreva em sua proposta a duração da atividade e o número de repetições que ela terá, bem como o número de participantes que ela pretende acolher. Isto porque as Vivências acolherão os participantes sob demanda espontânea, de acordo com a disponibilidade de vagas existentes ou limites inerentes à metodologia indicada por cada propositor.

2.9. As propostas deverão ser submetidas on-line, no link https://forms.gle/zhcVeqj9jnByMQ4M6 até a data limite de 29/05/2023.

2.10. Em hipótese alguma serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio de comunicação que não o estabelecido pelo item 2.9.

2.11. Os/as autores/as da proposta de VIVÊNCIA, caso aprovada, devem ser associados/as adimplentes da ABEM até 15/06/2023.

2.12. A realização das vivências selecionadas está condicionada ao pagamento da taxa de inscrição de TODOS/AS os/as proponentes da atividade no 61º Cobem, até o dia 30/06/2023.

2.13. Não há número máximo de coautores. Caso sejam mais de 6, ou autores e coautores, deverá haver uma justificativa expressa para tal, descrevendo-se a função de cada um durante a vivência. Somente serão certificados (co)autores/as associados/as adimplentes, inscritos/as no congresso e presentes na execução da Vivência.

2.14. Cada autor ou autora, ao submeter uma proposta de Vivência, torna-se inteiramente responsável pelas informações submetidas, uma vez que tais informações não poderão ser alteradas após o início do processo de avaliação da proposta, nem mesmo para a correção de nomes de autores.

3. COMO AS VIVÊNCIAS SERÃO CLASSIFICADAS E SELECIONADAS?
3.1. Todas as vivências qualificadas serão avaliadas e selecionadas pela Comissão Organizadora do 61º Congresso Brasileiro de Educação Médica.

3.2. Serão desclassificadas as vivências que não estiverem dentro dos padrões de metodologia indicados neste convite ou que não seguirem as diretrizes aqui apresentadas. Somente serão aceitas vivências que estiverem inseridas no campo da Educação Médica, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de graduação em Medicina (CNE/CES n. 116/2014).

3.3. A Comissão Organizadora do 61º Congresso Brasileiro de Educação Médica priorizará as vivências de acordo com os seguintes critérios:

a) relevância do TEMA para a Educação Médica, com fundamentação nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de graduação em Medicina (CNE/CES n.116/2014);
b) originalidade, criatividade e inovação conceitual;
c) coerência entre as metodologias que serão adotadas e os objetivos propostos;
d) clareza na redação da proposta.

3.4. As vivências selecionadas serão divulgadas no site do congresso até o dia 19/06/2023.

3.5. Todas as vivências selecionadas devem ser realizadas no 61º Congresso Brasileiro de Educação Médica por seus respectivos autores, indicados no momento da inscrição, em dia e horário definido pela Comissão Organizadora conforme disposto no item 2.1.

3.6. Todos os proponentes cujas vivências forem selecionadas receberão um certificado de participação como “autor de VIVÊNCIA” no 61º Congresso Brasileiro de Educação Médica, assim como os seus respectivos coautores, indicados no momento da inscrição da proposta.

3.7. A condução do processo de cada Vivência é de total responsabilidade dos seus respectivos autores. As especificidades de logística, metodologia e infraestrutura de cada Vivência devem estar detalhadamente descritas nas propostas enviadas, via ficha de inscrição, à Comissão Organizadora. A montagem prévia ao horário estabelecido na programação para cada Vivência é de total responsabilidade dos seus respectivos autores, que também serão os seus coordenadores. Isto inclui o transporte de todo o material necessário, bem como outros detalhes relevantes de infraestrutura. O não cumprimento da montagem a tempo caracteriza abandono da atividade, acarretando o não recebimento do certificado como autor da atividade e a impossibilidade de futura proposição de uma nova autoria de Vivência na edição do Cobem seguinte. Não será considerado abandono da atividade caso o impedimento da execução da atividade seja avisado, por via do e-mail [email protected], à Comissão Organizadora, com pelo menos 02 dias (48 horas) de antecedência ao início do evento. Demandas para a aquisição de material e infraestrutura específicas quanto ao local para a suas realizações somente serão atendidas pela Comissão Organizadora mediante justificativa metodológica coerente com a demanda, descrita na proposta submetida via ficha de inscrição, se houver viabilidade e orçamento disponível. Caso a solicitação não seja viável, do ponto de vista técnico ou orçamentário, os autores serão informados pela comissão organizadora quando receberem a notificação sobre a aprovação da proposta, para que ainda possam, em tempo hábil, buscar outros meios de prover os materiais/equipamentos ou ajustar a proposta à realidade disponível.

3.8. Os autores de cada proposta de Vivência aceitam que participarão de um grupo de WhatsApp, criado pela comissão organizadora, com a finalidade metodológica de melhorar a qualidade da comunicação entre autores e organizadores do evento, visando dirimir as dificuldades de infraestrutura e favorecer a criação de um ambiente colaborativo, mediado pelos bons afetos.

3.9. Os dados informados pelos proponentes de toda e qualquer Vivência serão protegidos pela ABEM em conformidade com a vigente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709 de 14/08/2018), nos termos da sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

4. REGISTRE EM SUA AGENDA AS SEGUINTES DATAS:
Os prazos se encerram às 23:59 de cada dia, horário de Brasília (DF).

● INÍCIO DO PRAZO PARA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS DE VIVÊNCIAS: 30/03/2023
● FIM DO PRAZO PARA SUBMISSÃO: 29/05/2023
● DIVULGAÇÃO AOS AUTORES DAS VIVÊNCIAS APROVADAS: 19/06/2023 (Adiado para o dia: 23/06/2023)
● LIMITE PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE DA ABEM (item 2.11) 15/06/2023
● LIMITE PARA PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO NO CONGRESSO (Item 2.12): 30/06/2023

A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar a submissão e/ou publicação das vivências no todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior.

Os autores das propostas de vivências reconhecem e declaram, assumindo todas as responsabilidades legais, de forma irrevogável e irretratável, que as vivências realizadas estão coerentes com as informações fornecidas e livres de direitos autorais restritivos.

A Comissão Organizadora é incontestavelmente soberana nas suas decisões, inexistindo a possibilidade de recursos ou manifestações de qualquer espécie neste Congresso. Além disso, a inclusão de qualquer vivência, desde que cumprindo as condições aqui apresentadas, já caracteriza a aceitação irrestrita a todas as regras aqui previstas.

Em caso de dúvidas a respeito de alguma regra aqui indicada, comunique-se conosco por meio do endereço eletrônico [email protected]

Os casos aqui omissos serão analisados pelo colegiado que constitui a nossa Comissão Organizadora.

Até breve!

Comissão Organizadora do 61º Congresso Brasileiro de Educação Médica
Brasília, 30 de março de 2023