AÇÕES AFIRMATIVAS

Edital de Ações Afirmativas
Lista de classificação por Regional

ORIENTAÇÕES

– Os classificados terão até o dia 30/07/22 às 23:59 (horário de Brasília) para se cadastrar no evento. Não é necessário se inscrever no evento, apenas se cadastrar (gerar login e senha para acesso ao painel do congressista). Caso já possua cadastro na Abem (por ser associado ou ja ter participado de um evento recente) não é necessário realizar nenhuma ação.

– Os classificados terão a isenção total da taxa de inscrição do evento, incluindo dois almoços e um coquetel. Esta isenção será realizada internamente pela secretaria da Abem.

– Caso não seja localizado o cadastro do usuário e o mesmo não tenha retornado eventuais e-mails da secretaria até a data de 30/07/22, não será possível atribuir a isenção da taxa de inscrição.

EDITAL DE AÇÕES AFIRMATIVAS
60º CONGRESSO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO MÉDICA

Ciência, cuidado e resiliência na Educação Médica

1. DO EVENTO

1.1. As regras a seguir dizem respeito a ações afirmativas para inscrições no 60º Congresso Brasileiro de Educação Médica, que ocorrerá nos dias 03/11/2022 a 06/11/2022, presencial em Foz do Iguaçu.

1.2. A realização do edital de ações afirmativas tem por objetivo criar oportunidade para que estudantes se inscrevam com isenção de taxa de inscrição no COBEM. Diante das desigualdades e opressões que historicamente organizaram nossa sociedade, o edital buscará ter no horizonte o combate a essas questões estruturantes na distribuição destas vagas, objetivando um congresso mais representativo e plural.


2. DAS VAGAS

2.1. Serão disponibilizadas 20 vagas por cada uma das 9 Regionais da ABEM (Norte, Nordeste 2, Nordeste 1, Centro-Oeste, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro/Espírito Santo, Sul 2 e Sul 1), totalizando 180 vagas neste edital.

2.2. As vagas contemplam estudantes de medicina devidamente matriculados em Instituição de Ensino Superior (IES) autorizadas pelo Ministério da Educação.

2.3. O estudante contemplado com uma das vagas deste edital terá sua inscrição realizada no 60º COBEM com isenção completa do valor, além da garantia das refeições incluídas.

2.4. Cada estudante pleiteará uma vaga dentro das disponíveis para sua regional.

2.5. No caso de não preenchimento das vagas de qualquer uma das regionais, as vagas excedentes serão disponibilizadas em uma lista geral para todos os inscritos no edital e não contemplados, independente da regional de origem.


3. DA INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá se inscrever no Edital através do preenchimento do link: https://bit.ly/Afirma60Cobem

3.2. Não serão aceitas inscrições realizadas ou solicitadas por qualquer outro meio que não o especificado no Item 3.1.

3.3. A inscrição dos candidatos neste edital se encerrará em 01/07/2022 às 23:59h (horário de Brasília).

3.4. O Edital contemplará apenas candidatos que ainda não pagaram sua inscrição no COBEM.

3.5. Os candidatos que se inscreverem no Edital e já tiverem efetuado o pagamento de suas inscrições serão desclassificados, haja visto não estar previsto reembolso do valor de inscrição.


4. DA PONTUAÇÃO
 

4.1. A pontuação do candidato será contabilizada a partir do preenchimento do formulário especificado no Item 3.1.

4.2. Cada candidato poderá pontuar uma vez em cada um dos critérios, desde que preencha e envie as documentações comprobatórias definidas no item 5.

4.3. Os itens que pontuam no questionário de inscrição são:

– CRITÉRIO GÊNERO –

  • Homem Trans | +10 pontos
  • Homem Cis | +0 pontos
  • Mulher Trans | +10 pontos
  • Mulher Cis | +0 pontos
  • Pessoa Não-binária | + 05 pontos

– CRITÉRIO COR/ETNIA –

  • Branca(o) | +0 pontos
  • Parda(o) | +10 pontos
  • Preta(o) | +10 pontos
  • Amarela(o) | +10 pontos
  • Indígena | +10 pontos

– CRITÉRIO BOLSISTA –

  • Bolsista ProUni/FIES/Institucional | +10 pontos
  • Bolsista de assistência/permanência estudantil na IES | +10 pontos

– CRITÉRIO PERCURSO ESTUDANTIL –

  • Ensino Fundamental (completo ou não) em Escola Pública | +05 pontos
  • Ensino Médio (completo ou não) em Escola Pública | +05 pontos

– CRITÉRIO RENDA –

  • Renda per capita familiar menor que 1 salário-mínimo | +10 pontos
  • Renda per capita familiar entre 1 e 2 salários-mínimos | +05 pontos
  • Renda per capita familiar maior que 2 salários-mínimos | +0 pontos

– OUTROS CRITÉRIOS –

  • Pessoa com deficiência | +10 pontos
  • Pessoas refugiadas/ em situação de migração compulsória | +10 pontos


5. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

5.1. Para comprovação das informações declaradas serão necessários documentos específicos para cada critério.

5.2. Os itens dos 1. CRITÉRIOS GÊNERO, 2. COR/ETNIA E 6. OUTROS CRITÉRIOS serão definidos por autodeclaração, não sendo assim necessário qualquer tipo de comprovante.

5.3 Deverá ser anexada ao formulário descrito no Item 3.1 documento de Identidade com foto e comprovante de matrícula na IES no período vigente.

5.4. Deverá ser anexado ao formulário descrito no Item 3.1, caso o candidato se enquadre neste critério, documento que comprove a condição de bolsista (integral ou parcial) ProUni, FIES, ou por qualquer programa institucional de concessão de bolsa.

5.5. Deverá ser anexado ao formulário descrito no Item 3.1, caso o candidato se enquadre neste critério, documento que comprove estudo durante ensino fundamental e/ou médio em instituição pública.

5.6. Deverá ser anexado ao formulário descrito no Item 3.1, caso o candidato se enquadre neste critério, documento que comprove adesão a programa de ação/bolsa de assistência/permanência estudantil.

5.7. O CRITÉRIO RENDA será calculado pela divisão da renda familiar total pelo número de pessoas que vivem com esta renda, não sendo necessário o envio de documentação comprobatória neste critério.

5.8. O candidato ao se inscrever no edital declara que todas as informações que enviou são verdadeiras e, por isso, passíveis de sanções legais em caso de irregularidades.

5.9. O não envio dos documentos obrigatórios do item 5.3 implica em desclassificação do processo.

5.10. O não envio de quaisquer outros documentos comprobatórios solicitados implica em não pontuação no respectivo critério.


6. DA APROVAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO

6.1. Serão aprovados todos os candidatos que fizerem mais do que 0 (zero) pontos.

6.2. Serão classificados tantos candidatos quanto as vagas disponíveis.

6.3. A classificação será feita por ordem decrescente de pontuação dentro de cada Regional da ABEM.

6.4. Em caso de empate na pontuação, os critérios de desempate serão RENDA seguido do critério BOLSISTA.

6.5. Mantendo-se o empate será considerado a maior idade (em anos) como critério de desempate.

6.6. O resultado deste Edital será divulgado em 20/07/2022.

6.7. Não será divulgado o nome completo de qualquer candidato nas mídias da ABEM.

6.8. A lista de classificação por regional será identificada por iniciais do nome do candidato e data de nascimento.

6.9. A Comissão de Ações Afirmativas do COBEM entrará em contato com cada um dos candidatos por e-mail para esclarecimento dos procedimentos de inscrição.


7. DO CRONOGRAMA

Os prazos se encerram às 23:59 de cada dia, horário de Brasília (DF).

– INÍCIO DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO: 13/05/2022
– FIM DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO: 01/07/2022
– DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL: 20/07/2022


8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os estudantes inscritos na política de ações afirmativas e não contemplados neste edital, caso desejem participara do 60º Cobem pagarão o valor de inscrição correspondente ao lote vigente no momento da sua inscrição.

8.2. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar este edital no todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior.

8.3. Os candidatos reconhecem e declaram, assumindo todas as responsabilidades legais, de forma irrevogável e irretratável, que todas as informações fornecidas são verdadeiras e correspondem à realidade.

8.4. A Comissão Organizadora é incontestavelmente soberana nas suas decisões, inexistindo a possibilidade de recursos ou manifestações de qualquer espécie neste Congresso.

8.5. A inscrição neste edital, desde que cumprindo as condições aqui apresentadas, já caracteriza a aceitação irrestrita a todas as regras previstas.

8.6. Os casos aqui omissos serão analisados pela Comissão de Ações Afirmativas.

Brasília, 13 de maio de 2022
60º Congresso Brasileiro de Educação Médica
Comissão Organizadora