ALOJAMENTO ESTUDANTIL
ALOJAMENTO COMUNITÁRIO ESTUDANTIL
60º CONGRESSO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO MÉDICA
ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O ALOJAMENTO ESTUDANTIL DO 60º COBEM!
O alojamento tem vagas limitadas!
Para participar, a/o discente deve:
- Estar com sua inscrição no congresso confirmada (paga);
- Realizar a inscrição para o alojamento no painel do congressista do evento, no menu: Inscrição -> Inscreva-se (clique aqui);
- Confirmar sua inscrição no alojamento pagando a taxa de R$ 50,00 no prazo do boleto e comprometer-se com o regulamento disponível abaixo.
- Além da hospedagem, será oferecido café da manhã no alojamento (nos dias 03, 04, 05 e 06/11) e também transporte para o local do congresso. Para mais informações, escreva para [email protected]
REGULAMENTO PARA USO DO ALOJAMENTO COMUNITÁRIO ESTUDANTIL:
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. O presente regulamento contém as normas das inscrições para o alojamento comunitário a ser oferecido durante o 60° Congresso de Educação Médica – COBEM, bem como sobre as normas de funcionamento. O evento acontecerá entre os dias 3 e 6 de novembro de 2022 em Foz do Iguaçu, no Rafain Palace Hotel. O alojamento comunitário estará localizado no Ginásio da UNILA.
– Data de entrada no alojamento: 02/11/22 (a partir das 18h)
– Data de saída do alojamento: 07/11/22 (até as 10h)
2. INSCRIÇÃO
2.1. Serão disponibilizadas 350 vagas para todas as 9 Regionais da Abem.
2.1.1. Em continuidade à política de ações afirmativas da Abem, a Comissão Organizadora do Cobem definiu que parte dessas vagas estarão acondicionadas com gratuidade para os estudantes contemplados no edital de Ações Afirmativas do 60º Cobem, desde que manifestem a confirmação de interesse realizando sua inscrição no alojamento conforme definido neste regulamento.
2.1.2. A inscrição dos candidatos neste edital se encerrará no dia 01/11/2022 ou quando acabarem as vagas.
2.2. As vagas contemplam estudantes devidamente matriculados em Instituição de Ensino Superior (IES) autorizadas pelo Ministério da Educação.
2.3. No caso de preenchimento de todas as vagas, a Comissão Organizadora avaliará a possibilidade de expansão de seu quantitativo.
2.4. O acadêmico deverá pagar o valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) para sua inscrição ao alojamento. Somente será confirmada a inscrição após compensação do pagamento da fatura gerada no ato da inscrição. A reserva é feita por ordem de pagamento. Na ocorrência do não pagamento, a reserva será cancelada automaticamente.
2.4.1. Em caso de não comparecimento ou cancelamento, o valor pago pela inscrição não será devolvido. A inscrição é intransferível, ou seja, não é possível transferir a inscrição para outra pessoa.
2.5. A inscrição no alojamento estará disponível apenas aos congressistas já inscritos no evento e deverá ser feita, no período de 10/08/2022 a 01/11/2022, pelo painel do congressista do evento no menu: Inscrição -> Inscreva-se.
2.6. Não serão aceitas inscrições realizadas ou solicitadas por qualquer outro meio que não o especificado no Item 2.5.
3. SOBRE A MODALIDADE “ALOJAMENTO COMUNITÁRIO”
3.1. A modalidade consiste em oferecer alojamento comunitário aos congressistas discentes interessados, a qual será disponibilizada no Ginásio da Universidade Federal da Integração Latino-Americanas – UNILA, entre os dias 2 e 7 de novembro de 2022.
3.2. O alojamento está localizado na Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1000 – Lot. Universitário das Américas, Foz do Iguaçu – PR, 85870-650.
3.3. O alojamento do Ginásio da UNILA dispõe de 350 (trezentos e cinquenta) vagas, com banheiros distintos para homens, mulheres e adaptado para cadeirantes.
3.4. A entrada no alojamento só será permitida mediante identificação entregue à Comissão Organizadora na chegada ao alojamento, que será sua garantia de livre acesso às dependências do alojamento.
4. DOS DIREITOS E DEVERES
4.1. O alojamento é exclusivo aos congressistas discentes inscritos do 60° COBEM.
4.2. Dos deveres dos usuários do alojamento:
4.2.1. Levar, para fins de uso pessoal, objetos de higiene (toalha de banho, sabonete, escova e creme dental, shampoo, etc.);
4.2.2. Levar colchão e/ou barraca para se acomodar de forma confortável durante a estadia;
4.2.3. Cooperar e zelar pela manutenção da ordem, limpeza e segurança do alojamento comunitário;
4.2.4. Manter quarto e banheiros limpos;
4.2.5. Não perturbar o repouso noturno entre 00h e 7h, bem como não fazer barulhos excessivos em qualquer horário;
4.2.6. Não são permitidas, nesse período de realização do evento, festas no alojamento comunitário;
4.2.7. Assumir obrigação solidária, com os demais beneficiários de vaga no alojamento, pela conservação das áreas de uso comum;
4.2.8. Zelar pelos móveis, instalações e equipamentos do alojamento e responsabilizar-se pela indenização dos prejuízos causados por estragos ou desvios dos mesmos, uma vez comprovada a culpa ou dolo;
4.2.9. Verificar, ao sair do local em que ocupar vaga no alojamento, se as janelas e torneiras estão fechadas, as luzes apagadas e as instalações elétricas desligadas;
4.2.10. Zelar pela convivência harmoniosa, respeitando princípios de foro íntimo dos demais beneficiados com a concessão de vaga no alojamento;
4.2.11. Levar medicamentos de uso pessoal, se utilizados, responsabilizando-se por seu armazenamento e por sua utilização.
4.3. Dos direitos dos usuários do alojamento:
4.3.1. Usufruir do patrimônio do alojamento; o congressista dispõe de: box individual para banho; equipe de segurança 24 horas; equipe diária de limpeza.
4.3.2. Usufruir da vaga que lhe foi destinada, salvaguardando e garantindo a integridade da área ocupada, assim como dos bens patrimoniais que a guarnecem;
4.3.3. Café da manhã, durante todos os dias do evento (nos dias 03, 04, 05 e 06/11);
4.3.4. Utilizar o transporte disponibilizado pelo evento para translado de ida e volta entre o alojamento e o local do evento, nos horários definidos pela comissão organizadora.
4.4. Dos deveres da organização do Evento:
4.4.1. Oferecer café da manhã diariamente aos hóspedes no alojamento, o qual estará disponível no horário de 7h;
4.4.2. Organizar a saída dos congressistas no horário de 7h30min e horário de chegada após as 16h, pontualmente;
4.4.3. Hospedar os congressistas entre os dias 2 e 7 de novembro de 2022;
4.4.4. A Comissão Organizadora não assume qualquer responsabilidade pelos pertences e objetos de valor deixados no interior do Alojamento.
5. DAS FINALIDADES
5.1. São finalidades a ambas as partes envolvidas, alojado e organização:
5.1.1. Oferecer alojamento de baixo custo aos estudantes;
5.1.2. Conhecer a realidade de estudantes de medicina de diferentes faculdades e/ou universidades.
6. DAS PROIBIÇÕES
6.1. É terminantemente proibido aos beneficiados com a concessão de vaga no alojamento:
6.1.1. Ações de discriminação de qualquer natureza; racismo; lgbtfobia; machismo; capacitismo; xenofobia e quaisquer outras formas de preconceito e intolerância;
6.1.2. Entrar no alojamento comunitário e suas dependências com bebidas alcoólicas;
6.1.3. Fazer uso de fumo de qualquer espécie (cigarro eletrônico, cigarro artesanal, narguilé, etc.) e portar ou consumir qualquer tipo de drogas ilícitas;
6.1.4. Utilizar os equipamentos de combate a incêndio, bem como as escadas, para outros fins que não sejam os de segurança;
6.1.5. Manter armas de fogo em qualquer dependência do alojamento;
6.1.6. Levar ou manter animais no alojamento;
6.1.7. Permitir ou facilitar a entrada de pessoas estranhas, sem estarem devidamente identificadas e autorizadas pela organização;
6.1.8. Não observar conduta adequada no trajar, sendo terminantemente proibido transitar vestindo biquínis, sungas ou roupas que possam causar constrangimento às demais pessoas;
6.1.9. Retirar bens patrimoniais que guarneçam os prédios e ou locais em que estiverem ocupando vaga no alojamento;
6.1.10. Instalar no alojamento fogões elétricos ou a gás, fogareiros elétricos, a gás ou a álcool, fornos elétricos simples ou microondas, máquinas de lavar, secadoras de roupas, torneiras elétricas, impressoras, freezer, ebulidores, aquecedores de ambiente, ou panelas, cafeteiras, torradeiras e fritadeiras elétricas, entre outros equipamentos;
6.1.11. Manter ou utilizar substâncias tóxicas, explosivas ou inflamáveis em qualquer área do alojamento;
6.1.12. Depositar lixo fora dos locais específicos para esta finalidade;
6.1.13. Utilizar o local em que estiver ocupando vaga ou qualquer área do alojamento para fins comerciais;
6.1.14. Perturbar o bom funcionamento do alojamento;
6.1.15. Promover festas, churrascos ou eventos similares nas áreas comuns.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inscrição neste edital denota a concordância esclarecida com o compromisso de indenização por qualquer dano causado ao patrimônio da UNILA.
7.2. A Abem e o Cobem não se responsabilizam por pertences deixados no local, perdidos ou extraviados, devendo cada um dos estudantes alojados supervisionar e zelar por seus pertences e os dos demais.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do COBEM. Em caso de dúvidas/questionamentos, basta encaminhar e-mail para o endereço: [email protected] ou procurar um responsável da Comissão de apoio ao discente do COBEM. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Foz do Iguaçu, 10 de agosto de 2022
60º Congresso Brasileiro de Educação Médica
Comissão Organizadora