AMBIÊNCIAS
AMBIÊNCIAS APROVADAS
Clique no botão abaixo para conferir a lista das Ambiências aprovadas para o
61º Congresso Brasileiro de Educação Médica
EDITAL PARA A PROPOSIÇÃO DE AMBIÊNCIAS DURANTE O
61º CONGRESSO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO MÉDICA
INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO-GESTÃO-COMUNIDADE PARA TRANSFORMAR A SAÚDE
5 a 8 de outubro, Fortaleza/CE.
Compartilhamos por meio deste convite público um conjunto de diretrizes, para que você e suas parcerias possam nos enviar propostas de AMBIÊNCIAS, com finalidade de construirmos juntos o nosso 61º Congresso Brasileiro de Educação Médica. Concebidas com todo o cuidado, a realização da modalidade de trabalho científico que denominamos por AMBIÊNCIAS será uma oportunidade para que docentes, discentes, preceptores e gestores dos cursos de Medicina e de outras áreas da saúde agreguem conhecimentos a partir de um modelo criativo de ensino, no 61º Congresso Brasileiro de Educação Médica.
1. O QUE SERIAM ESTAS AMBIÊNCIAS?
Alinhada a objetivos de integração com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de graduação em Medicina (CNE/CES n. 116/2014), a experiência em uma determinada AMBIÊNCIA, tal como aqui a concebemos, significa compreendermos os espaços físicos por nós habitados como espaços fundamentalmente sociais, criados com intencionalidade. Isto porque, enquanto dispositivo planejado, a AMBIÊNCIA diz respeito à construção de cenários profissionais propícios para o estabelecimento e fortalecimento das relações interpessoais, em sintonia com um projeto educativo voltado para a atenção acolhedora, resolutiva e humana no campo da saúde.
Neste 61º Cobem, em que nos dedicaremos a questões importantes no que concerne a integração entre ENSINO-SERVIÇO-GESTÃO e COMUNIDADE, convidamos todos os que se interessarem a pensarmos juntos sobre a AMBIÊNCIA. A AMBIÊNCIA “enquanto espaço de encontro entre sujeitos, como um dispositivo que potencializa e facilita a capacidade de ação e reflexão das pessoas envolvidas nos processos de trabalho, possibilitando a produção de novas subjetividades”, tal como nos sinaliza a Política Nacional de Humanização, lançada em 2003.
Pretendemos, com isso, favorecer a ampliação da nossa criatividade, com o objetivo de melhorarmos a atmosfera de trabalho em nossas escolas médicas, em nossos congressos e em nossos serviços de saúde, colocando em prática os princípios da universalidade, integralidade e equidade.
É importante destacar que as ambiências as quais nos referimos se distinguem das VIVÊNCIAS e das OFICINAS já consagradas nos congressos da ABEM: as ambiências devem proporcionar reflexão e acolhimento, despertar a capacidade do ser humano em se relacionar com e no ambiente de maneira responsável, criando condições para tornar estes ambientes saudáveis, estimulando práticas colaborativas e/ou intervencionistas diante de problemas já identificados no âmbito do ensino, da gestão e da assistência.
Cada proposta de AMBIÊNCIA selecionada será considerada como parte integrada ao congresso como um todo. As AMBIÊNCIAS propostas, nesta perspectiva de integralidade e transversalidade, acontecerão em fluxo contínuo, ou seja, simultaneamente à programação geral do evento. Todas as áreas disponibilizadas para o evento podem acolher uma Ambiência em fluxo contínuo, na categoria instalação artística, inclusive áreas ao ar livre, desde que a proposta seja aprovada pela Comissão Organizadora, em resposta a este edital.
2. INFORMAÇÕES PARA QUE VOCÊ SE ORGANIZE:
2.1. As ambiências acontecerão de 05/10/2023 a 08/10/2023, durante o Congresso.
2.2. As ambiências deverão ter formato distinto das OFICINAS e VIVÊNCIAS. Enfatizamos: Oficinas, Vivências e Ambiências obedecem a regras diferentes para a submissão de suas propostas.
2.3. O TEMA para cada ambiência proposta é LIVRE. Entretanto, somente serão aceitas ambiências no campo da Educação Médica, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de graduação em Medicina (CNE/CES n. 116/2014).
2.4. A inscrição de alguma proposta de Oficina ou de Vivência não impede que o proponente também submeta uma proposta de Ambiência.
2.5. As ambiências ocorrerão nas áreas comuns do congresso, com livre circulação das pessoas. Cabe à comissão organizadora identificar o local de cada proposta selecionada.
2.6. Também serão aceitas as propostas cuja ambientação requeira um espaço pouco usual (escadas, corredores, banheiros etc.), disponíveis no próprio local do evento. Esta informação deve ser apresentada no formulário de inscrição de propostas.
2.7. A proposta deverá apresentar claramente quais os materiais/equipamentos necessários à atividade serão de responsabilidade dos proponentes e quais serão da responsabilidade da Comissão Organizadora, que buscará atender as demandas. Caso a solicitação não seja viável, do ponto de vista técnico ou orçamentário, os autores serão informados e poderão buscar meios próprios de prover os materiais/equipamentos ou ajustar a proposta à realidade disponível.
2.8. As propostas deverão ser submetidas on-line, link: https://forms.gle/JibvyGJQJmABoowc6 até a data limite de 29/05/2023.
2.9. Em hipótese alguma serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio de comunicação que não o estabelecido pelo item 2.8.
2.10. Todos/as os autores/as da proposta de AMBIÊNCIA, caso aprovada, devem ser associados/as adimplentes da ABEM até 15/06/2023.
2.11. A realização das ambiências selecionadas está condicionada ao pagamento da taxa de inscrição no 61º Cobem de TODOS/AS os/as proponentes da atividade, até o dia 30/06/2023.
2.12. Não há número máximo de coautores. Caso sejam mais de 6, ou autores e coautores, deverá haver uma justificativa expressa para tal, descrevendo-se a função de cada um durante a ambiência. Somente serão certificados (co)autores/as associados/as adimplentes, inscritos/as no congresso e presentes na execução e montagem da AMBIÊNCIA proposta.
2.13. Cada autor ou autora, ao submeter uma proposta de Ambiência, torna-se inteiramente responsável pelas informações submetidas, uma vez que tais informações não poderão ser alteradas após o início do processo de avaliação da proposta, nem mesmo para a correção de nomes de autores.
3. COMO AS AMBIÊNCIAS SERÃO CLASSIFICADAS E SELECIONADAS?
3.1. Todas as ambiências qualificadas serão avaliadas e selecionadas exclusivamente pela Comissão Organizadora do 61º Congresso Brasileiro de Educação Médica.
3.2. Serão desclassificadas as ambiências que não estiverem dentro dos padrões de metodologia indicados neste convite ou que não seguirem as diretrizes aqui apresentadas. Somente serão aceitas ambiências que estiverem inseridas no campo da Educação Médica, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de graduação em Medicina (CNE/CES n. 116/2014).
3.3. A Comissão Organizadora do 61º Congresso Brasileiro de Educação Médica priorizará as ambiências de acordo com os seguintes critérios:
a) relevância do TEMA para a Educação Médica, com fundamentação nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de graduação em Medicina (CNE/CES n.116/2014);
b) originalidade, criatividade e inovação conceitual;
c) coerência entre as metodologias que serão adotadas e os objetivos propostos;
d) clareza na redação da proposta.
3.4. As ambiências selecionadas serão divulgadas no site do congresso até o dia 19/06/2023.
3.5. Todas as ambiências devem ser realizadas no 61º Congresso Brasileiro de Educação Médica por seus respectivos autores, conforme disposto no item 2.1.
3.6. Todos os proponentes cujas ambiências forem selecionadas receberão um certificado de “autor/a de AMBIÊNCIA” no 61º Congresso Brasileiro de Educação Médica, assim como os seus respectivos coautores.
3.7. A condução do processo de cada Ambiência é de total responsabilidade dos seus respectivos autores proponentes. As especificidades de logística, metodologia e infraestrutura de cada Ambiência devem estar detalhadamente descritas nas propostas enviadas, via ficha de inscrição, à Comissão Organizadora. A montagem prévia ao horário estabelecido na programação para cada AMBIÊNCIA é de total responsabilidade dos seus respectivos autores. Isto inclui o transporte de todo o material necessário, bem como outros detalhes relevantes de infraestrutura. O não cumprimento da montagem da AMBIÊNCIA previamente ao início do congresso caracteriza abandono da atividade, acarretando o não recebimento do certificado como autor da atividade e a impossibilidade de futura proposição de uma nova autoria de Ambiência na edição do Cobem seguinte. Não será considerado abandono da atividade caso o impedimento da execução da atividade seja avisado, por via do e-mail: [email protected], à Comissão Organizadora, com pelo menos 02 dias (48 horas) de antecedência ao início do evento. Demandas para a aquisição de material e infraestrutura específicas quanto ao local para a suas realizações somente serão atendidas pela Comissão Organizadora mediante justificativa metodológica coerente com a demanda, descrita na proposta submetida via ficha de inscrição, se houver viabilidade e orçamento disponível. Caso a solicitação não seja viável, do ponto de vista técnico ou orçamentário, os autores serão informados pela comissão organizadora quando receberem a notificação sobre a aprovação da proposta, para que ainda possam, em tempo hábil, buscar outros meios de prover os materiais/equipamentos ou ajustar a proposta à realidade disponível.
3.8. Os autores de cada Ambiência aceitam que participarão de um grupo de WhatsApp, criado pela comissão organizadora, com a finalidade metodológica de melhorar a qualidade da comunicação entre autores e organizadores do evento, visando dirimir as dificuldades de infraestrutura e favorecer a criação de um ambiente colaborativo, mediado pelos bons afetos.
3.9. Os dados informados pelos proponentes de toda e qualquer Ambiência serão protegidos pela ABEM em conformidade com a vigente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709 de 14/08/2018), nos termos da sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
4. REGISTRE EM SUA AGENDA AS SEGUINTES DATAS:
Os prazos se encerram às 23:59 de cada dia, horário de Brasília (DF).
● INÍCIO DO PRAZO PARA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS DE AMBIÊNCIAS: 30/03/2023
● FIM DO PRAZO PARA SUBMISSÃO DE AMBIÊNCIAS: 29/05/2023
● DIVULGAÇÃO AOS AUTORES DAS AMBIÊNCIAS APROVADAS: 19/06/2023 (Adiado para o dia: 23/06/2023)
● LIMITE PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE DA ABEM (item 2.11) 15/06/2023
● LIMITE PARA PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO NO CONGRESSO (Item 2.12): 30/06/2023
A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar a submissão e/ou publicação das ambiências no todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior. Os autores das propostas de ambiências reconhecem e declaram, assumindo todas as responsabilidades legais, de forma irrevogável e irretratável, que as ambiências realizadas estão coerentes com as informações fornecidas e livres de direitos autorais restritivos.
A Comissão Organizadora é incontestavelmente soberana nas suas decisões, inexistindo a possibilidade de recursos ou manifestações de qualquer espécie neste Congresso. Além disso, a inclusão de qualquer ambiência, desde que cumprindo as condições aqui apresentadas, já caracteriza a aceitação irrestrita a todas as regras aqui previstas. Os casos aqui omissos serão analisados pelo colegiado que constitui a nossa Comissão Organizadora.
Até breve!
Comissão Organizadora do 61º Congresso Brasileiro de Educação Médica.
Brasília, 30 de março de 2023.