ALOJAMENTO ESTUDANTIL
ALOJAMENTO COMUNITÁRIO ESTUDANTIL
61º CONGRESSO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO MÉDICA
ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O ALOJAMENTO ESTUDANTIL DO 61º COBEM!
O alojamento tem vagas limitadas!
Para participar, a/o discente deve:
- Estar com sua inscrição no congresso confirmada (paga/isento);
- Para se inscrever no alojamento você deve estar logado no painel do
congressista e depois acessar o link abaixo:
https://admin.abem-nacional.com.br/evento/61-cobem/sub-evento/1065 - Após realizada a inscrição será gerada a fatura, no valor de R$ 50,00, e enviada no e-mail de cadastro.
- A inscrição no alojamento só é confirmada após o pagamento da fatura.
- É possível consultar a fatura gerada no menu superior do painel do congressista: Inscrições -> Minhas Inscrições.
- O inscrito deve comprometer-se com o regulamento disponível abaixo.
REGULAMENTO PARA USO DO ALOJAMENTO COMUNITÁRIO ESTUDANTIL:
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. O presente regulamento contém as normas das inscrições para o alojamento comunitário a ser oferecido durante o 61° Congresso de Educação Médica – COBEM, bem como sobre as normas de funcionamento. O evento acontecerá entre os dias 5 e 8 de Outubro de 2023 em Fortaleza, no Centro de Eventos do Ceará. O alojamento comunitário estará localizado no CEU da UFC.
– Data de entrada no alojamento: 04/10/23 (a partir das 14h)
– Data de saída do alojamento: 09/10/23 (até as 12h)
2. INSCRIÇÃO
2.1. Serão disponibilizadas 50 vagas distribuídas com prioridade para os palestrantes discentes que solicitarem e, posteriormente, para demais discentes de todas as 9 Regionais da Abem.
2.1.1. Em continuidade à política de ações afirmativas da Abem, a Comissão Organizadora do Cobem definiu que parte dessas vagas estarão acondicionadas para os estudantes contemplados no edital de Ações Afirmativas do 61º Cobem, desde que manifestem a confirmação de interesse realizando sua inscrição no alojamento conforme definido neste regulamento.
2.1.2. A inscrição dos candidatos neste edital se encerrará no dia 28/09/2023 ou quando acabarem as vagas.
2.2. As vagas contemplam estudantes devidamente matriculados em Instituição de Ensino Superior (IES) autorizadas pelo Ministério da Educação.
2.3. O acadêmico deverá pagar o valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) para sua inscrição ao alojamento. Somente será confirmada a inscrição após compensação do pagamento da fatura gerada no ato da inscrição. A reserva é feita por ordem de pagamento. Na ocorrência do não pagamento, a reserva será cancelada automaticamente.
2.3.1. Em caso de não comparecimento ou cancelamento, o valor pago pela inscrição não será devolvido. A inscrição é intransferível, ou seja, não é possível transferir a inscrição para outra pessoa.
2.4. A inscrição no alojamento estará disponível apenas aos congressistas já inscritos no evento e deverá ser feita, a partir de 08/09/2023, pelo painel do congressista do evento no link:
https://admin.abem-nacional.com.br/evento/61-cobem/sub-evento/1065
2.5 Não serão aceitas inscrições realizadas ou solicitadas por qualquer outro meio que não o especificado no Item 2.4.
2.6 Em caso de desistência, o discente deve informar a comissão organizadora do evento através do e-mail [email protected], para que a vaga possa ser disponibilizada para discentes em lista de espera.
3. SOBRE A MODALIDADE “ALOJAMENTO COMUNITÁRIO”
3.1. A modalidade consiste em oferecer alojamento comunitário aos congressistas discentes interessados, a qual será disponibilizada no Centro Esportivo Universitário – CEU da UFC, entre os dias 4 e 9 de outubro de 2023.
3.2. O alojamento está localizado na Avenida da Universidade, 2762 – Benfica – Fortaleza – CE, 60020-181
3.3. O alojamento do Centro Esportivo Universitário (CEU) da UFC dispõe de 50 (cinquenta) vagas, sendo 25 femininas e 25 masculinas, com banheiros.
3.4. A entrada no alojamento só será permitida mediante identificação entregue à Comissão Organizadora na chegada ao alojamento, que será sua garantia de livre acesso às dependências do alojamento.
4. DOS DIREITOS E DEVERES
4.1. O alojamento é exclusivo aos congressistas discentes inscritos do 61° COBEM.
4.2. Dos deveres dos usuários do alojamento:
4.2.1. Levar, para fins de uso pessoal, objetos de higiene (toalhas de banho, sabonete, escova e creme dental, shampoo, etc.);
4.2.2. Levar colchão para se acomodar de forma confortável durante a estadia; 4.2.3. Cooperar e zelar pela manutenção da ordem, limpeza e segurança do
alojamento comunitário;
4.2.4. Manter quarto e banheiros limpos;
4.2.5. Não perturbar o repouso noturno entre 22h e 7h, bem como não fazer
barulhos excessivos em qualquer horário;
4.2.6. Não são permitidas, nesse período de realização do evento, festas no
alojamento comunitário;
4.2.7. Assumir obrigação solidária, com os demais beneficiários de vaga no
alojamento, pela conservação das áreas de uso comum;
4.2.8. Zelar pelos móveis, instalações e equipamentos do alojamento e
responsabilizar-se pela indenização dos prejuízos causados por estragos ou desvios dos mesmos, uma vez comprovada a culpa ou dolo;
4.2.9. Verificar, ao sair do local em que ocupar vaga no alojamento, se as janelas e torneiras estão fechadas, as luzes apagadas e as instalações elétricas desligadas;
4.2.10. Zelar pela convivência harmoniosa, respeitando princípios de foro íntimo dos demais beneficiados com a concessão de vaga no alojamento;
4.2.11. Levar medicamentos de uso pessoal, se utilizados, responsabilizando-se por seu armazenamento e por sua utilização.
4.3. Dos direitos dos usuários do alojamento:
4.3.1. Usufruir do patrimônio do alojamento; o congressista dispõe de: box
individual para banho;
4.3.2. Usufruir da vaga que lhe foi destinada, salvaguardando e garantindo a
integridade da área ocupada, assim como dos bens patrimoniais que a guarnecem;
4.3.3. Jantar por R$1,10 no restaurante universitário, durante todos os dias do evento (nos dias 05, 06, 07 e 08/10);
4.4. Dos deveres da organização do Evento:
4.4.1. Hospedar os congressistas entre os dias 4 e 9 de outubro de 2023;
4.4.2. A Comissão Organizadora não assume qualquer responsabilidade pelos
pertences e objetos de valor deixados ou perdidos no interior do Alojamento.
5. DAS FINALIDADES
5.1. São finalidades a ambas as partes envolvidas, alojado e organização:
5.1.1. Oferecer alojamento de baixo custo aos estudantes;
5.1.2. Conhecer a realidade de estudantes de medicina de diferentes faculdades
e/ou universidades.
6. DAS PROIBIÇÕES
6.1. É terminantemente proibido aos beneficiados com a concessão de vaga no alojamento:
6.1.1. Ações de discriminação de qualquer natureza; racismo; lgbtfobia; machismo; capacitismo; xenofobia e quaisquer outras formas de preconceito e intolerância;
6.1.2. Entrar no alojamento comunitário e suas dependências com bebidas alcoólicas;
6.1.3. Fazer uso de fumo de qualquer espécie (cigarro eletrônico, cigarro artesanal, narguilé, etc.) e portar ou consumir qualquer tipo de drogas ilícitas;
6.1.4. Utilizar os equipamentos de combate a incêndio, bem como as escadas, para outros fins que não sejam os de segurança;
6.1.5. Manter armas de fogo em qualquer dependência do alojamento; 6.1.6. Levar ou manter animais no alojamento;
6.1.7. Permitir ou facilitar a entrada de pessoas estranhas, sem estarem
devidamente identificadas e autorizadas pela organização;
6.1.8. Não observar conduta adequada no trajar, sendo terminantemente proibido
transitar vestindo biquínis, sungas ou roupas que possam causar constrangimento às demais pessoas;
6.1.9. Retirar bens patrimoniais que guarneçam os prédios e ou locais em que estiverem ocupando vaga no alojamento;
6.1.10. Instalar no alojamento fogões elétricos ou a gás, fogareiros elétricos, a gás ou a álcool, fornos elétricos simples ou microondas,máquinas de lavar, secadoras de roupas, torneiras elétricas, impressoras, freezer, ebulidores, aquecedores de ambiente, ou panelas, cafeteiras, torradeiras e fritadeiras elétricas, entre outros equipamentos;
6.1.11. Manter ou utilizar substâncias tóxicas, explosivas ou inflamáveis em qualquer área do alojamento;
6.1.12. Depositar lixo fora dos locais específicos para esta finalidade;
6.1.13. Utilizar o local em que estiver ocupando vaga ou qualquer área do alojamento para fins comerciais;
6.1.14. Perturbar o bom funcionamento do alojamento;
6.1.15. Promover festas, churrascos ou eventos similares nas áreas comuns.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. As vagas serão reservadas prioritariamente para todos os palestrantes discentes que solicitaram;
7.2 As demais vagas serão disponibilizadas para aqueles aprovados no edital de Ações Afirmativas, por ordem de inscrição;
7.3 Se houver excedente, as vagas serão disponibilizadas para demais discentes inscritos;
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição neste edital denota a concordância esclarecida com o compromisso de indenização, por parte do alojado envolvido, por qualquer dano causado ao patrimônio da UFC.
8.2. A Abem e o Cobem não se responsabilizam por pertences deixados no local, perdidos ou extraviados, devendo cada um dos estudantes alojados supervisionar e zelar por seus pertences e os dos demais.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do COBEM. Em caso de dúvidas/questionamentos, basta encaminhar e-mail para o endereço: [email protected] ou procurar um responsável da Comissão de apoio ao discente do COBEM. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza, 8 de setembro de 2023
61º Congresso Brasileiro de Educação Médica
Comissão Organizadora