1ª Fase
Prazo para submissão das propostas para Oficinas: até 18 de Julho de 2018.
1 – Informações Gerais
O 56° COBEM convida você para participar da Atividade Como Eu Faço.
O objetivo desta atividade é proporcionar aos congressistas a apresentação de experiências exitosas de inovação em Programas de Desenvolvimento da docência e da preceptoria médica, o papel do docente e do preceptor na formação médica, que possam ser replicadas nas demais escolas. Assim, a atividade prevê um tempo de apresentação seguida de debates.
Com o intuito de oportunizar uma ampla participação na construção das atividades “Como eu faço”, este Edital estabelece as diretrizes para a submissão de propostas.
Serão disponibilizados recursos físicos e equipamento áudio visual para a realização das atividades. Não há previsão de fornecimento de recursos para deslocamento, pessoal, material de consumo ou quaisquer outros.
2 – Submissão de propostas
Para a submissão de proposta de Atividade Como Eu Faço, o proponente deverá:
2.1. estar inscrito no 56º COBEM;
2.2. escolher um dos itens do TEMÁRIO para submissão da atividade (clique aqui para acessar)
2.3. preencher formulário específico (clique aqui para fazer o download);
2.4. enviar o formulário para o endereço eletrônico: [email protected] de acordo com os prazos deste edital.
3 – Critérios de seleção
3.1. a proposta de Atividade Como Eu Faço deverá estar relacionada com a temática do congresso;
3.2. as Atividades Como Eu Faço devem ser experiências inovadoras que foram implantadas em seu curso e que poderão ser aplicadas pelas demais escolas.
3.3. a proposta deve estar em adequação com a capacidade instalada de recursos e espaços;
3.4. a Atividade Como Eu Faço deve ser organizada com duração de 15 minutos de apresentação. Ao final das apresentações, haverão 15 minutos para discussão.
4 – Cronograma:
4.1. Período de Submissão de propostas de Atividade Como Eu Faço: até as 23h do dia 18 de julho de 2018;
Resultados da Seleção de Atividade Como Eu Faço: 30 de julho de 2018.
5 – Considerações Finais
5.1. será aceita apenas 1 (UMA) proposta por proponente;
5.2. a Comissão Científica poderá agrupar propostas que tiverem temas afins para apresentação e discussão conjunta. Nestes casos o tempo poderá ser readequado para cada situação e comunicado previamente a cada proponente.