REGULAMENTO DO ALOJAMENTO
Capítulo I – CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 1º – O presente regulamento contém as normas das inscrições para o alojamento comunitário a ser oferecido durante o 57° CONGRESSO DE EDUCAÇÃO MÉDICA –COBEM, bem como sobre as normas de funcionamento. O evento acontecerá entre os dias 29 DE SETEMBRO A 02 DE OUTUBRO de 2019 NO HANGAR – CENTRO DE CONVENÇÕES E FEIRAS DA AMAZÔNIA, no bairro do Marco.
– Data de entrada no alojamento: 28/09 (18hrs)
– Data de saída do alojamento: 02/10 (16hrs)
Capítulo II – INSCRIÇÃO
Art.1°- O acadêmico deverá pagar o valor de R$ 80,00 para sua inscrição ao alojamento. Somente será confirmada sua inscrição mediante o pagamento mediante a transferência bancária. A reserva é feita por ordem de pagamento, na ocorrência do não pagamento a reserva será cancelada automaticamente.
Em caso de não comparecimento ou cancelamento, o valor pago pela inscrição não será devolvido. A inscrição é intransferível, ou seja, não é possível transferir a inscrição para outra pessoa.
A inscrição será feita no período de 05/09/2019 a 25/09/2019, por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdtqtwSXe5XIJ3tDrgcN7abmHXXElsRlys0Xn_eOxU-A8pN-g/viewform
Capítulo III – SOBRE A MODALIDADE “ALOJAMENTO COMUNITÁRIO”
Art. 2º – A modalidade comunitária consiste em oferecer ao congressista interessado em hospedagem comunitária, a qual será disponibilizada no Centro Social Auxilium, entre os dias 28 de setembro a 02 de outubro de 2019.
Art. 3° – O alojamento está localizado Pass. Nara, Passagem Maria Auxiliadora, 2563 – Pedreira, Belém-PA, CEP: 66080-195
Art. 4° – O alojamento do Centro Social Auxilium dispõe de 150 (cento e cinquenta) vagas, com banheiros distintos para homens e para mulheres.
Art. 5° – A entrada no alojamento só será permitida mediante a identificação entregue pela Comissão Acadêmica na chegada ao alojamento, que será sua garantia de livre acesso às dependências do alojamento;
Capítulo IV – DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 6° – O alojamento está disponível aos congressistas do 57° COBEM.
Art. 7° – Dos deveres dos usuários do alojamento:
I. Levar, para fins de uso pessoal, objetos de higiene (toalha de banho, sabonete, escova e creme dental, shampoo, etc.);
II. Levar colchão e/ou barraca para se acomodar de forma confortável durante a estadia;
III. Cooperar e zelar pela manutenção da ordem, limpeza e segurança do alojamento comunitário;
IV. Manter quarto e banheiros limpos;
V. Não perturbar o repouso noturno entre 00h e 7h, bem como não fazer barulhos excessivos em qualquer horário;
VI. Não são permitidas, nesse período de realização do evento, festas no alojamento comunitário;
VII. Assumir obrigação solidária, com os demais beneficiários de vaga no alojamento, pela conservação das áreas de uso comum;
VIII. Zelar pelos móveis, instalações e equipamentos do alojamento, e responsabilizar-se pela indenização dos prejuízos causados por estragos ou desvios dos mesmos, uma vez comprovada a culpa ou dolo;
IX. Verificar, ao sair do local em que ocupar vaga no alojamento, se as janelas e torneiras estão fechadas, as luzes apagadas e as instalações elétricas desligadas;
X. Zelar pela convivência harmoniosa, respeitando princípios de foro íntimo dos demais beneficiados com a concessão de vaga no alojamento;
XI. Levar medicamentos de uso pessoal, se utilizados, responsabilizando-se por seu armazenamento e por sua utilização.
Art. 8° – Dos direitos dos usuários do alojamento:
I. Usufruir do patrimônio do alojamento; O congressista dispõe de: Box individual para banho; Equipe de segurança 24 horas; – Equipe diária de limpeza.
II. Usufruir da vaga que lhe foi destinada, salvaguardando e garantindo a integridade da área ocupada, assim como dos bens patrimoniais que a guarnecem;
III. Café da manhã, durante todos os dias do evento
Art. 9° – Dos deveres da organização do Evento:
I. Oferecer café da manhã diariamente aos hóspedes no alojamento, o qual estará disponível no horário de 07hs;
II. Organizar a saída dos congressistas no horário de 07h30min e horário de chegada após as 16hrs.
III. Hospedar os congressistas do dia 28 de setembro a 02 de outubro de 2019
IV: A Comissão Organizadora não assume qualquer responsabilidade pelos pertences e objetos de valor deixados no interior do Alojamento.
Capítulo V – DAS FINALIDADES
Art. 10º – São finalidades a ambas partes envolvidas, alojado e organização:
I. Oferecer alojamento de baixo custo aos estudantes;
II. Conhecer a realidade de estudantes de medicina de diferentes faculdades e/ou universidades.
Capítulo VI – DAS PROIBIÇÕES
Art. 11º – É terminantemente proibido aos beneficiados com a concessão de vaga no alojamento:
I. Entrar no alojamento comunitário e suas depedências com bebidas alcoólicas;
II. Fazer uso de fumo de qualquer espécie (cigarro eletrônico, cigarro artesanal, narguilé, etc.)
III. Utilizar os equipamentos de combate a incêndio, bem como as escadas, para outros fins que não sejam os de segurança;
IV. Manter armas (armas de fogo, no interior do local em que ocupar vaga, bem como em qualquer dependência do alojamento;
V. Levar ou manter animais no alojamento;
VI. Permitir ou facilitar a entrada de pessoas estranhas, sem estarem devidamente identificadas e autorizadas pela organização;
VII. Não observar conduta adequada no trajar, sendo terminantemente proibido transitar vestindo biquinis, sungas ou roupas que possam causar constrangimento às demais pessoas;
VIII. Retirar bens patrimoniais que guarneçam os prédios e ou locais em que estiverem ocupando vaga no alojamento;
IX. Instalar no alojamento fogões elétricos ou a gás, fogareiros elétricos, a gás ou a álcool, fornos elétricos simples ou microondas, máquinas de lavar, secadoras de roupas, torneiras elétricas, impressoras tipo laser, freezer, ebulidores, aquecedores de ambiente, ou panelas, cafeteiras, torradeiras e fritadeiras elétricas;
X. Manter, ou utilizar tóxicos, explosivos ou inflamáveis nos locais em que estiver ocupando vaga ou em qualquer área do alojamento;
XI. Depositar lixo fora dos locais específicos para esta finalidade;
XII. Utilizar o local em que estiver ocupando vaga ou qualquer área do alojamento para fins comerciais;
XIII. Perturbar o bom funcionamento do Alojamento;
XIV. Promover festas, churrascos ou eventos similares nas áreas comuns.
Capítulo VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do COBEM. Em caso de dúvidas/questionamentos, basta encaminhar e-mail para o endereço: [email protected] ou procurar um responsável da Comissão de apoio ao discente do COBEM. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belém, 05 de setembro de 2019.