PROPOSIÇÃO DE OFICINAS
EDITAL PARA A PROPOSIÇÃO DE OFICINAS
64º CONGRESSO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO MÉDICA
TEMA CENTRAL:
“Diretrizes da Educação Médica: avaliação e qualidade a serviço de toda a sociedade”
O 64º Congresso Brasileiro de Educação Médica (64º COBEM) ocorrerá no período de 17 a 20 de setembro de 2026, na cidade de Porto Alegre, RS. Com a finalidade de construirmos a programação de forma colaborativa, este convite público oferece um conjunto de diretrizes para orientação quanto ao envio de propostas para a atividade de OFICINAS, que, caso aprovadas, serão incorporadas na programação científica do congresso.
A realização de oficinas no evento é uma oportunidade para docentes e discentes de graduação em Medicina e de outras graduações da área da saúde, assim como de programas de Residência Médica, compartilharem com os congressistas suas experiências locais e produção de conhecimento, além de reflexões sobre o processo de ensino aprendizagem.
1. SOBRE AS OFICINAS:
As oficinas acontecerão durante o 64º Cobem, em datas e horários agendados de acordo com a programação a ser divulgada por ocasião dos resultados da seleção deste edital.
A proposta de oficina deverá estar relacionada com a temática da Educação Médica, preferencialmente abordando a temática central do evento – “Diretrizes da Educação Médica: avaliação e qualidade a serviço de toda a sociedade”. Encorajamos a proposição de modelos inovadores de oficinas.
As OFICINAS propostas devem se distinguir de VIVÊNCIAS, pois as metodologias adotadas nas Vivências têm como principal objetivo o de promover uma experiência vivida e a reflexão sobre a sua práxis, visando o desenvolvimento de um conjunto de habilidades socioemocionais ou “soft skills”. Não preveem inscrições prévias aos seus participantes e a construção de produtos.
2. COMO AS OFICINAS SERÃO CLASSIFICADAS E SELECIONADAS?
2.1. Todas as oficinas serão avaliadas e selecionadas pela Comissão Organizadora do 64º Congresso Brasileiro de Educação Médica.
2.2. Cada oficina somente poderá ser inscrita uma única vez no Congresso, mesmo que autores ou instituições envolvidas sejam diferentes.
2.3. A proposta deverá apresentar claramente quais os materiais/equipamentos necessários à atividade que serão de responsabilidade dos proponentes ou da Comissão Organizadora, que buscará atender as demandas.
2.4. Caso a solicitação de materiais/equipamentos não seja viável, do ponto de vista técnico ou orçamentário, os autores serão informados com antecedência e poderão buscar meios próprios de prover os materiais/equipamentos ou ajustar-se à realidade disponível.
2.5. As oficinas poderão ter duração de 2 (duas) ou 4 (quatro) horas.
2.6. As oficinas deverão incentivar a participação e protagonismo dos participantes por meio de metodologias ativas de ensino aprendizagem.
2.7. As propostas deverão ser submetidas on-line, através do link (https://forms.gle/rEXmMREPwQkwX3DE6)até a data limite de 12 de maio de 2026.
2.8. Em hipótese alguma serão aceitas oficinas enviadas por e-mail, correspondência, fax ou qualquer outro meio de comunicação que não o estabelecido pelo item 2.7.
2.9. As oficinas selecionadas serão divulgadas no site do congresso até o dia 14 de julho de 2026.
2.10. Pelo menos um dos autores da proposta de Oficina deverá estar Associado de modo Adimplente à ABEM e inscrito no 64º COBEM até 12 de maio de 2026.
2.11. O número máximo de Oficineiros/Autores em cada Oficina é de 06 (seis) pessoas. Após a divulgação da lista de Oficinas selecionadas, não será possível a inscrição de outros autores.
2.12. Somente poderão participar da oficina os Oficineiros/Autores inscritos no 64º Cobem. Não haverá concessão de ajuda de custo para despesas com hospedagem, alimentação, deslocamento, isenção da taxa de inscrição ou similares aos participantes selecionados para as atividades.
2.13. A Comissão Organizadora do 64º Congresso Brasileiro de Educação Médica priorizará as oficinas de acordo com os seguintes critérios
- Originalidade, criatividade e inovação conceitual;
- Coerência entre as metodologias que serão adotadas e os objetivos propostos;
- Clareza na redação da proposta.
- Relevância do TEMA para a Educação Médica e com os seguintes eixos temáticos:
Eixo 1: Diretrizes curriculares e responsabilidade social
Este eixo busca discutir como as novas Diretrizes Curriculares Nacionais podem orientar a formação médica no Brasil em sintonia com as demandas sociais e os princípios do Sistema Único de Saúde. Este debate abrangerá necessariamente a construção da identidade profissional do médico, o enfrentamento das iniquidades em saúde no país, da mesma forma que a valorização da interprofissionalidade e o papel das escolas médicas na redução das desigualdades sociais. Também se inserem nesse debate a formação para atuação junto a populações negligenciadas, a integração ensino-serviço-comunidade e os diferentes papéis desempenhados por instituições públicas, privadas e comunitárias, assim como o papel dos professores neste processo. Questões como a regionalização da formação, a inserção precoce do estudante em cenários reais de prática e a interiorização da graduação e da residência médica também deverão enriquecer a reflexão neste eixo.
Eixo 2: Saúde digital, inovação e temas emergentes na educação médica
A rápida incorporação das tecnologias digitais na saúde e na educação vem trazendo tanto desafios quanto oportunidades para a formação médica contemporânea. Este eixo contempla temas como inteligência artificial, telemedicina, telessaúde, realidade virtual, o uso de simuladores de alta fidelidade e ferramentas digitais como apoio ao processo ensino-aprendizagem. Temas emergentes como a saúde planetária, as mudanças climáticas e a preparação para emergências sanitárias também integram o debate, ao lado de questões relacionadas à bioética e à segurança digital na formação e na prática médica. Além disso, serão discutidas estratégias para o envolvimento docente para potencializar a utilização dessas ferramentas de modo crítico e criativo, bem como as perspectivas de ajustes no ensino diante de um contexto de acelerada transformação.
Eixo 3: Avaliação do estudante e das escolas médicas
Este eixo aborda a avaliação como instrumento essencial para a qualidade da educação médica, tanto em nível individual quanto institucional. Essa discussão inclui a análise de metodologias já consagradas, como o Teste de Progresso, além da avaliação de competências clínicas e habilidades comunicacionais, a utilização de portfólios e feedback. No campo institucional, abrange os sistemas oficiais de acreditação e regulação, além dos mecanismos internos de autoavaliação das escolas médicas. Neste contexto, também são centrais as discussões sobre a avaliação de estudantes com necessidades especiais, a avaliação da aprendizagem em diferentes cenários de prática e a formação de docentes e preceptores para o fortalecimento de uma cultura de avaliação, que seja ética e comprometida com o desenvolvimento do estudante e com as necessidades sociais.
Eixo 4: Trajetórias da formação médica: graduação, residência médica e pós-graduação
A formação médica é um processo contínuo, que se estende da graduação às diversas modalidades de pós-graduação, sem esquecer da exigência de uma educação permanente sólida. Este eixo analisa a integração entre esses diferentes níveis, incluindo os processos seletivos para residência médica, as políticas de interiorização dos cursos de medicina e de programas de residência, além do papel estratégico da preceptoria e do desenvolvimento docente para uma formação de excelência. Também contempla temas como a interiorização da formação, o ensino na comunidade e a extensão universitária. As transições entre etapas formativas e as políticas de provimento e de fixação de profissionais em regiões de maior vulnerabilidade são igualmente centrais neste debate.
Eixo 5: Bem-estar e saúde mental de docentes e discentes
Este eixo aborda um tema cada vez mais relevante necessário: a promoção do bem-estar e da saúde mental na formação médica. Inclui a análise de programas institucionais de apoio psicológico e pedagógico a estudantes, residentes e docentes, estratégias de prevenção do burnout, promoção da qualidade de vida e a criação de ambientes de aprendizagem saudáveis e inclusivos. Também são discutidas questões como assédio, violência psicológica, sobrecarga de estudo e trabalho, estresse acadêmico e o desejável equilíbrio entre vida pessoal e profissional. A valorização da cultura do cuidado, o desenvolvimento de competências emocionais, a implementação de políticas institucionais de acolhimento e apoio fortalecem este debate e apontam caminhos para uma formação que seja mais humana e sustentável.
2.14. Todas as oficinas selecionadas devem ser realizadas no 64º Congresso Brasileiro de Educação Médica por seus respectivos autores, indicados no momento da inscrição, em dia e horário definido pela Comissão Organizadora.
2.15. As oficinas acontecerão nos dias 18 e 19 de setembro de 2026, ao longo da programação do Cobem.
2.16. Os dias 17 e 20 de setembro de 2026 serão dedicados à montagem e desmontagem da estrutura envolvida nas atividades.
2.17. Todos os proponentes cujas oficinas forem selecionadas receberão um certificado de participação como “autor de OFICINA” no 64º Congresso Brasileiro de Educação Médica, assim como os seus respectivos coautores, indicados no momento da inscrição da proposta.
2.18. A condução do processo de cada Oficina é de total responsabilidade dos seus respectivos autores.
2.19. As especificidades de logística, metodologia e infraestrutura de cada Oficina devem estar detalhadamente descritas nas propostas enviadas, via ficha de inscrição, à Comissão Organizadora.
2.20. Somente serão certificados autores e coautores, inscritos no congresso e presentes em Porto Alegre nos dias da execução da Oficina.
2.21. O não comparecimento de algum autor caracteriza abandono da atividade, acarretando o não recebimento do certificado como autor da atividade e a impossibilidade de futura proposição de uma nova autoria de Oficina na edição do Cobem seguinte.
2.22. Não será considerado abandono da atividade caso o impedimento da execução da atividade seja avisado, por via do e-mail [email protected], à Comissão Organizadora, com pelo menos 02 dias (48 horas) de antecedência ao início do evento.
2.23. Os(as) autores(as) de cada proposta de Oficina aceitam receber e-mails da Comissão Organizadora com a finalidade metodológica de melhorar a qualidade da comunicação entre autores(as) e organizadores do evento, visando dirimir as dificuldades de infraestrutura e favorecer a criação de um ambiente colaborativo, mediado pelos bons afetos.
3. DA INSCRIÇÃO DOS CONGRESSISTAS NAS OFICINAS
3.1. A divulgação das oficinas selecionadas será feita exclusivamente no site do Congresso.
3.2. Não haverá inscrição prévia para participação nas oficinas. O acesso às atividades ocorrerá exclusivamente por ordem de chegada, sendo o número de participantes limitado à capacidade física da sala onde a atividade será realizada, bem como às orientações do(a) oficineiro(a). Uma vez atingido esse limite, não será permitida a entrada de novos participantes.
3.3. A participação na oficina ficará limitada ao número máximo de participantes definidos pela proposta submetida no Edital. Importante atentar que nossa capacidade de salas é de 25, 60 e 75 pessoas.
4. DO CRONOGRAMA:
Os prazos se encerram às 23:59 de cada dia, horário de Brasília (DF). Registre em sua agenda as seguintes datas:
- 27/03/2026: Início do prazo para submissão das propostas de oficinas.
- 12/05/2026: Prazo final para submissão das propostas de oficinas.
- 14/07/2026: Data limite para divulgação das propostas de oficinas.
aprovadas. - 27/07/2026: Data limite para pagamento da taxa de inscrição de, pelo menos, um(a) dos(as) autores(as) das propostas de oficinas aprovadas.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar a submissão e/ou publicação das Oficinas no todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior.
5.2. Os autores/as das propostas de Oficinas reconhecem e declaram, assumindo todas as responsabilidades legais, de forma irrevogável e irretratável, que as Oficinas a serem realizadas estão coerentes com as informações fornecidas e livres de direitos autorais restritivos.
5.3. A Comissão Organizadora é soberana nas suas decisões, inexistindo a possibilidade de recursos a este Edital.
5.4. A inclusão de qualquer Oficina, desde que cumprindo as condições aqui apresentadas, já caracteriza a aceitação irrestrita a todas as regras aqui previstas.
5.5. Os dados informados pelos proponentes de toda e qualquer Oficina serão protegidos pela ABEM em conformidade com a vigente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709 de 14/08/2018), nos termos da sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
Comissão Organizadora do 64º Congresso Brasileiro de Educação Médica.
Brasília, 27 de março de 2026