MOÇÕES
Portaria da ABEM
Estabelece normas e procedimentos para a submissão, tramitação e votação de Moções durante o Congresso Brasileiro de Educação Médica (COBEM).
O Diretor-Presidente da Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM), no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando a necessidade de organizar os fluxos de manifestação política e acadêmica durante o COBEM, RESOLVE:
CAPÍTULO I – DA NATUREZA DAS MOÇÕES
Art. 1º. As moções apresentadas no encerramento do COBEM são instrumentos de manifestação política, ética e pedagógica da comunidade acadêmica inscrita e presente no COBEM (discentes, residentes, educadores, colaboradores, pós-graduandos gestores e escolas médicas). Elas visam consolidar a posição da Plenária do COBEM perante a sociedade, órgãos governamentais e entidades médicas sobre os rumos da formação médica no Brasil.
Art. 2º. Para serem apreciadas na Assembleia de Encerramento, as moções devem ter:
• Alinhamento Institucional: Estar em consonância com o Estatuto da ABEM, sua missão e visão e os princípios de
uma educação médica humanista, crítica e reflexiva.
• Relevância Nacional: Tratar de temas que impactem a educação médica nacionalmente (Diretrizes Curriculares,
Residência Médica, Avaliação de Escolas, Teste do Progresso, Acessibilidade, Inclusão etc.).
• Temporalidade: Ser protocolada dentro do prazo estipulado.
• Admissibilidade: Cumprir os requisitos formais desta portaria.
§ 1º: Serão admitidas moções de:
I. Apoio;
II. Repúdio;
III. Recomendação.
CAPÍTULO II – DA SUBMISSÃO E ADMISSIBILIDADE
Art. 3º. As propostas deverão ser submetidas exclusivamente por pessoa física inscrita no congresso via formulário oficial (digital ou físico) até 24 horas antes da cerimônia de encerramento do Congresso.
Art. 4º. São requisitos obrigatórios para a submissão:
• § 1º. Identificação completa do proponente (nome, afiliação);
• § 2º. Texto contendo Título, Considerando (Justificativa) e posicionamentos/propostas;
• § 3º. O texto final deve ter como limite até 4.000 caracteres com espaços.
• § 4º. Assinatura de apoio de, no mínimo, 10 (dez) congressistas inscritos.
Art. 5º. O Conselho Diretor da ABEM realizará o exame de admissibilidade, podendo indeferir propostas que:
• I. Utilizem linguagem ofensiva ou desrespeitosa;
• II. Firam o Estatuto Social da ABEM;
• III. Tratem de interesses meramente privados ou pessoais;
• IV. Estejam em desacordo com as normas desta Portaria.
CAPÍTULO III – DA VOTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO
Art. 6º. As moções admitidas serão lidas pelo proponente (ou relator designado) durante a Cerimônia de Encerramento do COBEM.
Art. 7º. A aprovação dar-se-á por maioria simples dos congressistas presentes na cerimônia de encerramento.
Art. 8º. Após aprovação, o Conselho Diretor da ABEM tomará as providencias cabíveis para dar publicidade ao documento.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Diretor da ABEM.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2026.
Sandro Schreiber de Oliveira
Diretor Presidente da ABEM