SUBMISSÃO DE OFICINAS
REGULAMENTO PARA USO DO ALOJAMENTO
COMUNITÁRIO ESTUDANTIL:
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. O presente regulamento contém as normas das inscrições para o alojamento comunitário a ser oferecido durante o 63° Congresso de Educação Médica – COBEM, bem como sobre as normas de funcionamento. O acesso ao alojamento estará disponível entre os dias 10 e 14 de Setembro de 2025 em Natal, no Manero Hostel.
O alojamento comunitário estará localizado na Rua Barra do Rio, 2194 – Ponta Negra, Natal-RN.
– Data de entrada no alojamento: 10/09/2025 (a partir das 10h)
– Data de saída do alojamento: 14/09/2025 (até às 17h)
2. INSCRIÇÃO
2.1. Serão disponibilizadas 70 (setenta) vagas.
2.1.1. Em continuidade à política de ações afirmativas da Abem, a Comissão Organizadora do Cobem definiu que parte dessas vagas estarão acondicionadas para os estudantes contemplados no edital de Ações Afirmativas do 63º Cobem, desde que manifestem a confirmação de interesse realizando sua inscrição no alojamento conforme definido neste regulamento.
2.1.2. Os estudantes palestrantes também terão acesso às inscrições de forma prioritária.
2.1.3. A inscrição dos candidatos neste edital se encerrará no dia 29/08/2025 ou quando acabarem as vagas.
2.2. As vagas contemplam estudantes devidamente matriculados em Instituição de Ensino Superior (IES) autorizadas pelo Ministério da Educação.
2.3. O acadêmico deverá pagar o valor de R$ 70,00 (Setenta Reais) para sua inscrição ao alojamento. Somente será confirmada a inscrição após compensação do pagamento da fatura gerada no ato da inscrição. A reserva é feita por ordem de pagamento. Na ocorrência do não pagamento, a reserva será cancelada automaticamente.
2.3.1. Em caso de não comparecimento ou cancelamento, o valor pago pela inscrição não será devolvido. A inscrição é intransferível, ou seja, não é possível transferir a inscrição para outra pessoa.
2.4. A inscrição no alojamento estará disponível da seguinte maneira:
– Para os estudantes contemplados pelas ações afirmativas a partir de 07/08/2025,
– Para os palestrantes a partir de 14/08/2025
– Aos demais congressistas já inscritos no evento a partir de 21/08/2025, pelo painel do congressista do evento no menu: Programação -> Alojamento (procurar pelo evento alojamento).
2.5. Não serão aceitas inscrições realizadas ou solicitadas por qualquer outro meio que não o especificado no Item 2.4.
2.6. Em caso de desistência, o discente deve informar a comissão organizadora do evento através do e-mail [email protected], para que a vaga possa ser disponibilizada para discentes em lista de espera.
3. SOBRE A MODALIDADE “ALOJAMENTO COMUNITÁRIO”
3.1. A modalidade consiste em oferecer alojamento comunitário aos congressistas discentes interessados, a qual será disponibilizado no Manero Hostel, entre os dias 10 e 14 de setembro de 2025.
3.2. O alojamento está localizado na Rua Barra do Rio, 2194 – Ponta Negra, Natal-RN.
3.3. O alojamento irá dispor de 70 vagas, com banheiros, chuveiros, roupas de cama e banho.
3.4. A entrada no alojamento só será permitida mediante identificação entregue à Comissão Organizadora na chegada ao alojamento, que será sua garantia de livre acesso às dependências do alojamento.
4. DOS DIREITOS E DEVERES
4.1. O alojamento é exclusivo aos congressistas discentes inscritos do 63° COBEM.
4.2. Dos deveres dos usuários do alojamento:
4.2.1. Levar, para fins de uso pessoal, objetos de higiene (sabonete, escova e creme dental, shampoo, etc.);
4.2.2. Levar medicamentos de uso pessoal, se utilizados, responsabilizando-se por seu armazenamento e por sua utilização.
4.2.3. Assinar o termo de responsabilidade na entrada do alojamento.
4.3. Dos direitos dos usuários do alojamento:
4.3.1. Usufruir do patrimônio do alojamento;
4.3.2. Usufruir da vaga que lhe foi destinada, salvaguardando e garantindo a integridade da área ocupada, assim como dos bens patrimoniais que a guarnecem;
4.3.3. Cama com colchão;
4.3.4. Café da manhã nos dias 11, 12, 13 e 14/09/2025 no alojamento;
4.3.5. Segurança e equipe de limpeza durante o evento;
4.4. Dos deveres da organização do Evento:
4.4.1. Hospedar os congressistas entre os dias 10 e 14 de setembro de 2025;
4.4.2. Fornecer café da manhã, segurança e limpeza no alojamento.
4.4.3. A Comissão Organizadora não assume qualquer responsabilidade pelos pertences e objetos de valor deixados ou perdidos no interior do Alojamento.
5. DAS FINALIDADES
5.1. São finalidades a ambas as partes envolvidas, alojado e organização:
5.1.1. Oferecer alojamento de baixo custo aos estudantes;
5.1.2. Conhecer a realidade de estudantes de medicina de diferentes faculdades e/ou universidades.
6. DAS PROIBIÇÕES
6.1. É terminantemente proibido aos beneficiados com a concessão de vaga no alojamento:
6.1.1. Ações de discriminação de qualquer natureza; racismo; lgbtqiapn+fobia; machismo; capacitismo; xenofobia e quaisquer outras formas de preconceito, intolerância e violência;
6.1.2. Utilizar os equipamentos de combate a incêndio, bem como as escadas, para outros fins que não sejam os de segurança;
6.1.3. Manter armas de fogo em qualquer dependência do alojamento;
6.1.4. Levar ou manter animais no alojamento;
6.1.5. Permitir ou facilitar a entrada de pessoas estranhas, sem estarem devidamente identificadas e autorizadas pela organização;
6.1.6. Retirar bens patrimoniais que guarneçam os prédios e ou locais em que estiverem ocupando vaga no alojamento;
6.1.7. Manter ou utilizar substâncias tóxicas, explosivas ou inflamáveis em qualquer área do alojamento;
6.1.8. Depositar lixo fora dos locais específicos para esta finalidade;
6.1.9. Perturbar o bom funcionamento do alojamento;
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. As vagas serão reservadas prioritariamente para aqueles aprovados no edital de ações afirmativas e palestrantes discentes, por ordem de inscrição;
7.2. Se houver excedente, as vagas serão disponibilizadas para demais discentes inscritos.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição neste edital denota a concordância esclarecida com o compromisso de indenização, por parte do alojado envolvido, por qualquer dano causado ao patrimônio do Manero Hostel.
8.2. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar este edital no todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior.
8.3. A Abem e o Cobem não se responsabilizam por pertences deixados no local, perdidos ou extraviados, devendo cada um dos estudantes alojados supervisionar e zelar por seus pertences e os dos demais.
8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do COBEM. Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para o endereço: [email protected]. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
8.5. A Comissão Organizadora é soberana nas suas decisões, inexistindo a possibilidade de qualquer espécie de recursos após deliberação.
Natal, 07 de agosto de 2025
63º Congresso Brasileiro de Educação Médica
Comissão Organizadora