SUBMISSÃO DE OFICINAS
EDITAL PARA A PROPOSIÇÃO DE OFICINAS
63º CONGRESSO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO MÉDICA
"Do mar ao sertão: Os novos paradigmas da educação Médica"
11 a 13 de setembro, Natal/RN
O 63º Congresso Brasileiro de Educação Médica (63º COBEM) em 2025, ocorrerá no período de 11 a 13 de setembro, na cidade de Natal – Rio Grande do Norte. Com a finalidade de construirmos a programação de forma colaborativa, este convite público oferece um conjunto de diretrizes para orientação quanto ao envio de propostas para a atividade de OFICINAS, que caso aprovadas, serão incorporadas na programação científica do congresso.
A realização de oficinas no evento é uma oportunidade para docentes e discentes da graduação em Medicina e de outras graduações da área da saúde, assim como de programas de Residência Médica, compartilharem com os congressistas suas experiências locais e produção de conhecimento, além de reflexões sobre o processo de ensino aprendizagem.
1. SOBRE AS OFICINAS:
As oficinas acontecerão durante o 63º Cobem, em datas e horários agendados de acordo com a programação a ser divulgada por ocasião dos resultados da seleção deste edital.
A proposta de oficina deverá estar relacionada com a temática da Educação Médica, preferencialmente abordando a temática central do evento –“Do mar ao sertão: Os novos paradigmas da educação Médica”. Encorajamos a proposição de modelos inovadores de oficinas.
As OFICINAS propostas devem se distinguir de VIVÊNCIAS, pois as metodologias adotadas nas Vivências têm como principal objetivo o de promover uma experiência vivida e a reflexão sobre a sua práxis, não preveem inscrições prévias aos seus participantes e a construção de produtos.
2. COMO AS OFICINAS SERÃO CLASSIFICADAS E SELECIONADAS?
2.1. Todas as OFICINAS serão avaliadas e selecionadas pela Comissão Organizadora do 63º Congresso Brasileiro de Educação Médica.
2.2. Cada oficina somente poderá ser inscrita uma única vez no Congresso, mesmo que autores ou instituições envolvidas sejam diferentes.
2.3. A proposta deverá apresentar claramente quais os materiais/equipamentos necessários à atividade que serão de responsabilidade dos proponentes ou da Comissão Organizadora, que buscará atender as demandas.
2.4. Caso a solicitação de materiais/equipamentos não seja viável, do ponto de vista técnico ou orçamentário, os autores serão informados e poderão buscar meios próprios de prover os materiais/equipamentos ou ajustar-se à realidade disponível.
2.5. As oficinas poderão ter duração de 2 (duas) ou 4 (quatro) horas, podendo ser planejadas em atividades/ciclos de duração menor.
2.6. As oficinas deverão incentivar a participação e protagonismo dos participantes por meio de metodologias ativas de ensino aprendizagem.
2.7. As propostas deverão ser submetidas on-line, através do link (https://forms.gle/CAKcYiGjVKCGwexDA)até a data limite de 02 de junho de 2025.
2.8. Em hipótese alguma serão aceitas oficinas enviadas por e-mail, correspondência, fax ou qualquer outro meio de comunicação que não o estabelecido pelo item 2.7.
2.9. As oficinas selecionadas serão divulgadas no site do congresso até o dia 01 de julho de 2025.
2.10. Pelo menos um dos autores da proposta de Oficina deverá estar Associado de modo Adimplente à ABEM e inscrito no 63º COBEM até 15 de julho de 2025.
2.11. O número máximo de Oficineiros/Autores em cada Oficina é de 06 (seis) pessoas. Após a divulgação da lista de Oficinas selecionadas, não será possível a inscrição de outros autores.
2.12. Somente poderão participar da oficina os Oficineiros/Autores inscritos no 63º Cobem. Não haverá concessão de ajudas de custo para despesas com hospedagem, alimentação, deslocamento, isenção da taxa de inscrição ou similares aos participantes selecionados para as atividades.
2.13. A Comissão Organizadora do 63º Congresso Brasileiro de Educação Médica priorizará as oficinas de acordo com os seguintes critérios
a)relevância do TEMA para a Educação Médica, com fundamentação nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de graduação em Medicina (CNE/CES n. 116/2014) e com os seguintes eixos temáticos:
EIXO I – A Formação no território e a responsabilidade social
EIXO II – INTERIORIZAÇÃO DOS CURSOS MÉDICOS E RESIDÊNCIAS EM SAÚDE: Desafios e oportunidades
EIXO III – Diversidade de SABERES NA EDUCAÇÃO MÉDICA
EIXO IV – A FORMAÇÃO MÉDICA PARA O CUIDADO AOS POVOS DO CAMPO, ÁGUAS E FLORESTAS
EIXO V – CUIDADO AO DISCENTE E RESIDENTE: Inovação e Bem-Estar na Formação Médica
b)originalidade, criatividade e inovação conceitual;
c)coerência entre as metodologias que serão adotadas e os objetivos propostos;
d) clareza na redação da proposta.
2.14. Todas as oficinas selecionadas devem ser realizadas no 63º Congresso Brasileiro de Educação Médica por seus respectivos autores, indicados no momento da inscrição, em dia e horário definido pela Comissão Organizadora.
2.15. As oficinas acontecerão nos dias 11 e 13 de setembro de 2025, ao longo da programação do Cobem.
2.16. Os dias 10 e 14 de setembro de 2025 serão dedicados à montagem e desmontagem da estrutura envolvida nas atividades.
2.17. Todos os proponentes cujas oficinas forem selecionadas receberão um certificado de participação como “autor de OFICINA” no 63º Congresso Brasileiro de Educação Médica, assim como os seus respectivos coautores, indicados no momento da inscrição da proposta.
2.18. A condução do processo de cada Oficina é de total responsabilidade dos seus respectivos autores.
2.19. As especificidades de logística, metodologia e infraestrutura de cada Oficina devem estar detalhadamente descritas nas propostas enviadas, via ficha de inscrição, à Comissão Organizadora.
2.20. Somente serão certificados (co)autores associados adimplentes, inscritos no congresso e presentes em Natal nos dias da execução da Oficina.
2.21. O não comparecimento de algum autor caracteriza abandono da atividade, acarretando o não recebimento do certificado como autor da atividade e a impossibilidade de futura proposição de uma nova autoria de Oficina na edição do Cobem seguinte.
2.22. Não será considerado abandono da atividade caso o impedimento da execução da atividade seja avisado, por via do e-mail [email protected], à Comissão Organizadora, com pelo menos 02 dias (48 horas) de antecedência ao início do evento.
2.23. Os/As/Es autores/as de cada proposta de Oficina aceitam receber e-mails da Comissão Organizadora com a finalidade metodológica de melhorar a qualidade da comunicação entre autores/as e organizadores do evento, visando dirimir as dificuldades de infraestrutura e favorecer a criação de um ambiente colaborativo, mediado pelos bons afetos.
3. DA INSCRIÇÃO DOS CONGRESSISTAS NAS OFICINAS
3.1. A divulgação das oficinas selecionadas será feita no site do Congresso.
3.2. A inscrição para participação nas oficinas, quando for o caso, estará disponível apenas para os inscritos no congresso através do Painel do Congressista, a partir de 21/07/2025
3.3. A participação na oficina ficará limitada ao número máximo e a categoria de participantes definidos pela proposta submetida no Edital. Importante atentar que nossa capacidade de salas é de 45, 30 e 20 pessoas.
4. DO CRONOGRAMA:
Os prazos se encerram às 23:59 de cada dia, horário de Brasília (DF). Registre em sua agenda as seguintes datas:
- INÍCIO DO PRAZO PARA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS DE OFICINAS: 30/04/2025
- FIM DO PRAZO PARA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS DE OFICINAS: 02/06/2025
- DIVULGAÇÃO DAS OFICINAS APROVADAS: 01/07/2025
- LIMITE PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE DA ABEM E INSCRIÇÃO NO 63º COBEM DE 1 DOS AUTORES: 15/07/2025
- ABERTURA DA INSCRIÇÃO PARA CONGRESSISTAS: 21/07/2025
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar a submissão e/ou publicação das Oficinas no todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior.
5.2. Os autores/as das propostas de Oficinas reconhecem e declaram, assumindo todas as responsabilidades legais, de forma irrevogável e irretratável, que as Oficinas a serem realizadas estão coerentes com as informações fornecidas e livres de direitos autorais restritivos.
5.3. A Comissão Organizadora é soberana nas suas decisões, inexistindo a possibilidade de recursos a este Edital.
5.4. A inclusão de qualquer Oficina, desde que cumprindo as condições aqui apresentadas, já caracteriza a aceitação irrestrita a todas as regras aqui previstas.
5.5. Os dados informados pelos proponentes de toda e qualquer Oficina serão protegidos pela ABEM em conformidade com a vigente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709 de 14/08/2018), nos termos da sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
Comissão Organizadora do 63º Congresso Brasileiro de Educação Médica.
Brasília, 30 de abril de 2025.